Recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral

Notícias • 16 de Março de 2021

Recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral

Publicado em 16.03.2021

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve alta previdenciária, mas não foi recebida de volta pela empresa. Também manteve a condenação do empregador ao pagamento dos salários durante o período de afastamento e a indenização de R$ 15 mil por dano moral. A decisão de 2º grau confirmou a sentença da 1ª VT/São Bernardo do Campo-SP.

Ao recusar o retorno da empregada após a alta médica concedida pelo INSS, a empresa fez com que a trabalhadora entrasse no chamado “limbo previdenciário”. Ou seja, quando o trabalhador não recebe salário nem benefício. A alegação foi de que a mulher não havia demonstrado interesse em voltar, o que não se comprovou pelas provas documentais. Ficou evidenciado no processo que o médico do trabalho não aceitou a retomada das atividades pela trabalhadora, contrariando decisão administrativa do INSS.

No acórdão, o desembargador Sidnei Alves Teixeira destacou que: “Era dever da ré, diante da determinação de alta pelo INSS, cumprir a obrigação de recolocá-la no posto de trabalho, ainda que em outro compatível com as suas limitações, até que houvesse a decisão de eventuais recursos interpostos pela autora ou que a própria reclamada, mediante os meios cabíveis, obtivesse decisão favorável no sentido de que fosse restabelecido o benefício previdenciário, com o afastamento da alta que havia sido concedida à reclamante”.

Também afirmou que: “A conduta da reclamada causou à reclamante abalo moral, relegando-a a situação de desamparo no momento em que mais precisava de suporte jurídico e social”. E manteve o valor da indenização arbitrada em 1º grau.

(Processo nº 1001489-87.2019.5.02.0461)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mesmo grávida, trabalhadora que apresentou atestado falso deve ser despedida por justa causa
09 de Maio de 2023

Mesmo grávida, trabalhadora que apresentou atestado falso deve ser despedida por justa causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa de uma auxiliar administrativa, grávida, que...

Leia mais
Notícias Dispensa após atestado psiquiátrico é considerada discriminatória pelo TST
31 de Outubro de 2024

Dispensa após atestado psiquiátrico é considerada discriminatória pelo TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a ordem de reintegração no emprego uma auxiliar administrativa de...

Leia mais
Notícias Prescrição a ser aplicada no caso de trabalho autônomo é de cinco anos
10 de Outubro de 2018

Prescrição a ser aplicada no caso de trabalho autônomo é de cinco anos

A 2ª Turma do TST determinou a remessa ao juízo de segundo grau do processo do publicitário Maicy Gilber Wanderley Teles, que requer o pagamento de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682