Reforma Trabalhista – A MP 808 perdeu a validade

Notícias • 25 de Abril de 2018

Reforma Trabalhista – A MP 808 perdeu a validade

O Presidente do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 22, de 24-4-2018, publicado no Diário Oficial de 25/04/2018, declarou a perda da eficácia da Medida Provisória 808, de 14-11-2017, que alterou, acrescentou e revogou dispositivos da CLT.

É importante ressaltar que a MP 808/2017 havia alterado matérias da Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467/17. Destacamos:
a) jornada de trabalho 12×36;

b) dano extrapatrimonial;

c) exercício de atividades e operações insalubres por empregada gestante e lactante;

d) contratação do autônomo;

e) contrato de trabalho intermitente;

f) remuneração, principalmente no que se refere ao pagamento de gorjeta, de ajuda de custo e de prêmios;

g) prevalência das normas coletivas sobre a lei com relação à prorrogação da jornada em locais insalubres.

Com a perda dos efeitos da MP 808/17 o texto original foi restabelecido.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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