Salário – Definição – Reforma Trabalhista Alterações

Notícias • 20 de Dezembro de 2017

Salário – Definição – Reforma Trabalhista Alterações

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal (alterada pela MP 808/17), o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano (alterado pela MP 808/17) em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Os valores pagos a título de abono voltam a integrar a remuneração do empregado.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL
31 de Janeiro de 2019

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL

Foi publicada pela Caixa Econômica Federal, na data de 31/01/2019, a  Circular 843/2019. Conforme o documento, que revoga a Circular 832  Caixa,...

Leia mais
Notícias Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora
17 de Abril de 2019

Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora

A jurisprudência tem firmado entendimento de que a habitualidade de horas extras em jornada de 6 horas diárias acarreta a necessidade de que se...

Leia mais
Notícias TST - Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão
23 de Julho de 2025

TST - Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

Para a 3ª Turma do TST, o direito à parcela é indisponível, ou seja, não pode ser suprimido por acordo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682