Salário – Definição – Reforma Trabalhista Alterações
Notícias • 20 de Dezembro de 2017
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal (alterada pela MP 808/17), o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano (alterado pela MP 808/17) em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Os valores pagos a título de abono voltam a integrar a remuneração do empregado.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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