AUTORIZADA RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO EM PRAZO INFERIOR A NOVENTA DIAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Notícias • 15 de Julho de 2020

AUTORIZADA RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO EM PRAZO INFERIOR A NOVENTA DIAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A edição do Diário Oficial da União do dia 14 de julho conteve em sua publicação a  Portaria 16.655/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autorizando a recontratação de empregados desligados na modalidade de rescisão sem justa causa pelo empregador em  prazo inferior a 90 (noventa) dias sem que seja esta considerada rescisão fraudulenta ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e/ou Seguro-Desemprego.

A medida normativa tem vigência enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

A aplicação da hipótese tem por objetivo facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alto índice de desligamento de empregados em virtude das medidas sanitárias de isolamento social e restrição de circulação de pessoas que impactam na redução da atividade econômica e empresarial.

A recontratação do empregado desligado na modalidade sem justa causa pelo empregador deve observar os exatos termos do contrato anteriormente rescindido, notadamente no que se refere a função e remuneração.

A recontratação poderá ser efetivada em termos diversos aos do contrato rescindido desde que haja previsão específica nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO DA LEI 14.020/2020  NAS SITUAÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL.
10 de Setembro de 2021

APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO DA LEI 14.020/2020 NAS SITUAÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL.

Com a reedição das medidas que objetivavam a manutenção do emprego, da renda e da atividade empresarial, diversos questionamentos sobre a aplicação...

Leia mais
Notícias Dano moral em ricochete: relações de afeto ganham relevância em decisões na Justiça do Trabalho
04 de Novembro de 2024

Dano moral em ricochete: relações de afeto ganham relevância em decisões na Justiça do Trabalho

Mortes em acidentes de trabalho têm gerado indenização a pessoas que não são da família nuclear, quando...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JANEIRO DE 2024
14 de Dezembro de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JANEIRO DE 2024

DIA 05 de JANEIRO (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682