Reforma Trabalhista – Relator defende prevalência de acordos coletivos sobre a lei

Notícias • 09 de Fevereiro de 2017

Reforma Trabalhista  – Relator defende prevalência de acordos coletivos sobre a lei

Indicado relator da reforma trabalhista em análise na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é favorável a um dos principais pontos da proposta: a prevalência dos acordos firmados coletivamente sobre o que diz a legislação. Segundo ele, a mudança vai fortalecer os sindicatos.

A reforma encaminhada pelo governo (PL 6787/16) prevê a validade do negociado sobre o legislado em relação a 13 pontos, o que tem provocado críticas de sindicatos. A Central Única dos Trabalhadores, por exemplo, afirma que a negociação poderá ser feita com um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados. Não seria necessário o apoio sindical.

Alguns dos pontos sujeitos a acordo são a jornada de trabalho de 220 horas mensais e os planos de cargos e salários. Rogério Marinho lembra que direitos como férias, 13º salário e FGTS não estão na lista.

“Eu sou favorável porque, se a relação entre as partes aponta no sentido de que há necessidade de flexibilizar determinadas situações, como jornada de trabalho e salários para preservar empregos e, desta forma, garantir que não se aumente ainda mais o total de desempregados no Brasil; eu vejo isso como absoluto bom senso. Pior é o cenário que nós nos encontramos”, afirma.

Marinho vai propor também o aumento do prazo do trabalho temporário para 180 dias. A reforma enviada pelo governo eleva o prazo dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

Jornada móvel

O deputado afirma, ainda, que quer incluir o trabalho intermitente na discussão da reforma trabalhista. “É a jornada móvel por hora ou por empreitada. Hoje é uma realidade no mundo inteiro e o Brasil não tem uma legislação a respeito do assunto. Você trabalhar, por exemplo, no fim de semana. Trabalhar no período noturno e, na semana seguinte, trabalhar no diurno. É você ter a possibilidade de ter vários empregadores e não apenas um. Tudo respeitando evidentemente os direitos que eu preconizei anteriormente: proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS.”

Trabalho em casa

Rogério Marinho defende também a regulamentação do teletrabalho. “Trabalho em casa ou teletrabalho. É necessária uma legislação que agasalhe essa situação, que é uma situação de fato. Pessoas que fazem trabalhos, elaboram pareceres, fazem projetos nas suas residências e depois entregam ao seu empregador.”

A reforma trabalhista também prorrogou até 2019 o programa que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

A comissão especial que vai analisar a reforma trabalhista deve ser instalada nesta quinta-feira.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6787/2016

Fonte: Agência Câmara

 

Veja mais publicações

Notícias A caracterização do cargo de confiança
12 de Maio de 2015

A caracterização do cargo de confiança

Tema de grande importância no Direito do Trabalho, a aplicação do art. 62, inciso II e Parágrafo Único da CLT suscita muitas dúvidas no cotidiano...

Leia mais
Notícias CAIXA PUBLICA CIRCULAR 913 E NOVO MANUAL DE MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS
22 de Junho de 2020

CAIXA PUBLICA CIRCULAR 913 E NOVO MANUAL DE MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS

O Diário Oficial da União conteve em sua edição da última sexta feira, 19 de junho, a publicação da Circular 913 da Caixa, que institui a nova...

Leia mais
Notícias Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição
17 de Junho de 2020

Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682