Registro Sindical em meio digital traz celeridade e transparência

Notícias • 07 de Maio de 2019

Registro Sindical em meio digital traz celeridade e transparência

Transparência, celeridade e economia de recursos públicos. Estes são alguns dos benefícios trazidos pelo novo Marco Normativo do Registro Sindical assinado, nesta terça-feira (30-4), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A Portaria foi publicada ontem (1-5), no Dia do Trabalhador, em edição extra do Diário Oficial da União.

Além do novo Marco Normativo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já disponibiliza o peticionamento eletrônico do registro sindical. A expectativa é de que, até o final de 2020, o tempo entre a solicitação e a distribuição do processo seja reduzido de 919 dias, como é hoje, para apenas 10 dias. Já para a decisão final do processo de registro sindical, a meta é reduzir o prazo em 82%, passando de quatro anos para nove meses.

“Houve um grande empenho dos servidores para mudar a realidade dos registros sindicais. A reorganização do setor trouxe uma mudança significativa para o procedimento, que passou a ter ampla transparência, o que deve servir não só para coibir malversações nesta área, mas também atender ao objetivo primário, que é de atender ao cidadão e interessados em exercer seus direitos relacionados ao tema. Sem dúvida, a iniciativa faz uma grande diferença”, destacou o ministro Sergio Moro.

Além da transparência, o coordenador-geral do Registro Sindical, Alexandre Patury, ressalta a celeridade processual e a diminuição dos custos. “Além da redução de 4 anos para nove meses até a decisão final, haverá a diminuição de custos devido à substituição da tramitação do processo em papel, dos recursos humanos e estruturas físicas pelo sistema digital”, afirmou.

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A iniciativa faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Executivo Federal na implantação de políticas para o “governo digital”. Anteriormente, as ações para o registro sindical era uma atribuição do Ministério do Trabalho, com uma estrutura composta por uma secretaria central em Brasília, 27 superintendências e 113 gerências regionais. Todos esses “balcões físicos” foram substituídos pelo sistema digital.

Os processos são analisados pela ordem de protocolo. Todo o processo é público. Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo.”

Desde janeiro de 2019, servidores da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) se dedicam aos procedimentos de higienização, digitalização e conferência dos processos de registros sindicais, que passaram a ser de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde a reestruturação administrativa do governo federal.

A partir de agora, todos os processos de registro sindical tramitarão exclusivamente por meio digital. Mais de 1 milhão de páginas, cerca de 4 mil processos, já foram digitalizadas – o que traz sustentabilidade, com a redução significativa do uso de papel, economia, desburocratização e eficiência na prestação do serviço. O objetivo é que todos os 25 mil processos, tramitados ao longo dos últimos 15 anos, estejam disponíveis em meio digital até o final de 2020.

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Segundo o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, para a tramitação dos processos, que há décadas aguardam decisão, será obedecido o direito de precedência. Assim, os processos serão reorganizados por fila, em ordem cronológica, conforme data e hora de protocolo.

REGISTRO DIGITAL

Por meio do Novo SEI – Sistema Eletrônico de Informações – os interessados poderão ingressar com as solicitações de registro, realizar consultas sobre processos, entre outros serviços, de forma ágil e totalmente digital. O SEI permite o acesso a qualquer cidadão, por meio de cadastro, permitindo total transparência na concessão dos registros. Qualquer cidadão poderá solicitar cópia digital dos processos, bem como ter acesso às estatísticas e aos dados abertos dos sindicatos. Além disso, confere segurança jurídica, celeridade e economia.

O sistema permitirá, ainda, o acesso a dados abertos dos sindicatos, por meio de pesquisa ativa. A partir do cruzamento das informações, será possível a elaboração de análises estatísticas das entidades que foram mapeadas e georreferenciadas, para facilitação da busca por regiões geográficas.

Em alguns cliques, representantes das entidades sindicais terão acesso aos processos de registro, sem a necessidade de deslocamentos até Brasília (DF), ou contratação de procuradores para obter informações acerca dos requerimentos. Portanto, não haverá necessidade de gastos com cópias e impressões, as quais serão disponibilizadas sem custo por meio do SEI do MJSP.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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