Regras para a terceirização

Notícias • 22 de Janeiro de 2016

Regras para a terceirização

O Projeto de Lei 4.330, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, regulamenta a terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes, e vem provocando intensos debates entre entidades empresariais e sindicatos de trabalhadores.

Em que pese o fato de ainda depender de aprovação do Senado Federal e sanção da Presidente da República, podendo também ser alterado pelo Senado, se faz importante alguns esclarecimentos, ainda que introdutórios e sintetizados, sobre as disposições mais importantes para o âmbito empresarial. Abaixo listamos as principais mudanças relativas à terceirização:

REGRAS PARA O SERVIÇO TERCEIRIZADO

ATUALMENTE*

PROJETO DE LEI 4.330/04

Responsabilidade das empresas envolvidas

A contratante poderá ser acionada na Justiça se a contratada não pagar os direitos trabalhistas e previdenciários (responsabilidade subsidiária).

Se a contratante fiscalizar os pagamentos, a responsabilidade continua subsidiária, mas se ela não fiscalizar passa a ser solidária na Justiça, juntamente com a contratada.

Atividade que pode ser terceirizada

Atividade-meio da contratante.

Qualquer atividade.

Filiação sindical

A filiação sindical é livre, mas a Justiça trabalhista tem reconhecido a submissão do contrato de trabalho a acordos e convenções coletivas com o sindicato da atividade preponderante da contratante se a terceirização for considerada irregular ou ilegal.

Os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, garantindo os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Troca de empresa

Não é regulamentado. Prejuízos ao trabalhador são julgados a cada caso.

Prevê que, se ocorrer troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com admissão de empregados da antiga contratada, os salários e direitos do contrato anterior deverão ser garantidos.

Garantia

Não é regulamentado.

A contratada deverá fornecer garantia de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.

Acesso a restaurante e transporte

Não é regulamentando.

Prevê que o trabalhador terceirizado terá acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus próprios empregados.

Recolhimento antecipado de tributos

Não é regulamentado.

A contratante deverá recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.

*Não há uma lei regulamentando o assunto, apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula 331, de 2003.

Ao que tudo indica, pela análise introdutória, se aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidente da República, nos mesmos termos do texto do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, a terceirização será objeto de inúmeras ações trabalhistas discutindo definições imprecisas que e norma estabelece. E o entendimento dos tribunais trabalhistas, os quais serão incumbidos de interpretar e aplicar a regulamentação, pode desvirtuar o objetivo inicial do projeto de lei, causando mais onerosidade e insegurança jurídica para as empresas.

Cumpre-nos aguardar o texto final aprovado para uma análise detalhada, e preparar-nos para os novos parâmetros jurídicos da terceirização, que em breve farão parte das relações trabalhistas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade
21 de Janeiro de 2019

Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a improcedência da ação ajuizada por uma auxiliar administrativa que...

Leia mais
Notícias Pedido de diretor de SA deve ser julgado pela Justiça Comum
06 de Dezembro de 2017

Pedido de diretor de SA deve ser julgado pela Justiça Comum

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Comum estadual e declarou nulas as decisões já proferidas pela...

Leia mais
Notícias Simples Nacional
26 de Setembro de 2019

Simples Nacional

Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional Em 16-9-2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682