Repouso semanal remunerado dever ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos

Notícias • 28 de Agosto de 2018

Repouso semanal remunerado dever ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, estabeleceu ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, após reiteradas decisões, editou a Orientação Jurisprudencial nº 410, a qual afirma que “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.

Assim, a finalidade do dispositivo constitucional é de conceder ao empregado uma folga dentro da mesma semana laborada, em prol da preservação da saúde física e mental do obreiro, assim como permitir o convívio social e familiar. Com efeito, quando constatado que o empregado trabalhou durante sete dias consecutivos, usufruindo de descanso somente após esse período, é devido o pagamento em dobro do descanso hebdomadário. No mesmo sentido, é o que dispõe o art. 67 da CLT.

Importante ressaltar que nem mesmo através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, pode-se alterar essa norma. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de considerar nula cláusula de norma coletiva que autorize a concessão do descanso semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, mesmo em se tratando de escala de trabalho diferenciada. O entendimento é de que, em que pese a liberdade conferida à negociação coletiva pela CF, em casos de normas jurídicas de ordem pública, como as garantias fundamentais do trabalhador, não é dado às partes romper com a intenção do legislador constituinte.

Dessa forma, imperioso reforçar a orientação às empresas para que não adotem regimes de labor em que o empregado trabalhe por sete dias consecutivos, sob pena de terem de pagar em dobro a folga a que teria direito o trabalhador.

CÉSAR ROMEU NAZARIO

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Analista de sistemas que prestava serviços por meio de cooperativa tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de energia
09 de Maio de 2022

Analista de sistemas que prestava serviços por meio de cooperativa tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de energia

  Publicado em 09.05.2022 Um analista desenvolvedor de sistemas obteve o reconhecimento da relação de emprego com uma distribuidora de energia...

Leia mais
Notícias Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito
25 de Maio de 2020

Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito

A dispensa de uma trabalhadora cujo contrato estava suspenso para que ela pudesse acompanhar o filho em tratamento médico configura abuso de...

Leia mais
Notícias Operadora de acabamento que usava aparelho a gás em recinto fechado recebe adicional
21 de Agosto de 2025

Operadora de acabamento que usava aparelho a gás em recinto fechado recebe adicional

Exposição a inflamável em área de risco garante adicional de periculosidade Operadora de acabamento que usava...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682