Revista de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa

Notícias • 08 de Maio de 2019

Revista de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa

A revista era realizada sem qualquer abuso.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às Lojas Americanas S. A. o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Senhor do Bonfim (BA). A Turma seguiu o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que a fiscalização sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado.

Fiscalização

A empregada afirmou, na reclamação trabalhista, que a revista era realizada diariamente na frente de clientes. O preposto das Americanas, em depoimento, confirmou que eram revistados os pertences dos empregados e gerentes na presença de clientes e pessoas que circulavam próximos ao local. Acrescentou que todos os empregados que compravam produtos na loja tinham de mostrar os recibos e as sacolas aos seguranças.

O juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Embora reduzindo à metade esse valor, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve o entendimento de que   a conduta da empresa era ilícita. Para o TRT, o fato de a revista não ser feita nos clientes demonstra a desconfiança do empregador em relação a seus empregados.

Ofensa não caracterizada

No exame do recurso de revista das Americanas, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a SDI-1 pacificou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador capaz de gerar dano moral passível de reparação. No caso, segundo o relator, não se verificou conduta abusiva, ilícita ou excessiva praticada pela empresa, mas ato que decorre do seu próprio poder diretivo e fiscalizador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da indenização.

Processo: RR-76-42.2016.5.05.0311

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO FRACIONADO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
10 de Fevereiro de 2021

A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO FRACIONADO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

Muito se questiona no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho sobre a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e...

Leia mais
Notícias Governo amplia rol de contribuições cujo pagamento poderá ser prorrogado
08 de Abril de 2020

Governo amplia rol de contribuições cujo pagamento poderá ser prorrogado

O Ministério da Economia publicou hoje, 8 de abril de 2020, a Portaria 150, que altera a Portaria 139, ampliando o rol de contribuições...

Leia mais
Notícias Motorista ganha na Justiça do Trabalho indenização após ser apelidado de “Valesca Popozuda”
06 de Junho de 2023

Motorista ganha na Justiça do Trabalho indenização após ser apelidado de “Valesca Popozuda”

Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682