RFB altera norma para dispor sobre novas alíquotas do produtor rural e da SAF a partir de abril/2026

Notícias • 17 de Abril de 2026

RFB altera norma para dispor sobre novas alíquotas do produtor rural e da SAF a partir de abril/2026

A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-4, a Instrução Normativa 2.321, de 6-4-2026, que altera a Instrução Normativa 2.110 RFB, de 17-10-2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela RFB, buscando, dentre outras,  adequar o seu texto às alterações trazidas pela Lei Complementar 224, de 26-12-2025, em relação a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a comercialização do produtor rural e do Regime TEF - Tributação Específica do Futebol das Sociedade Anônima do Futebol.

Foi esclarecido que as contribuições sociais previdenciárias da pessoa jurídica que tem como fim a atividade de produção rural, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20%, é de: 

a) 2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, até 17-4-2018;

b) 1,7%  da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, de 18-4-2018 até 31-3-2026; e

c) 1,87%  da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, a partir de 1-4-20216.

Em substituição à contribuição de RAT/SAT, de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade, a contribuição será de:

a) 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, até 31-3-2026; e

b) 0,11%  da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, a partir de 1-4-2026.

Também foi definido que a empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, quando sub-rogados nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, deverão realizar a distinção entre essas categorias de segurados para fins de identificação do valor a ser retido. Devendo o segurado especial informar à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, sobre sua condição de segurado especial.

A SAF - Sociedade Anônima do Futebol regularmente fica sujeita ao TEF -  Regime de Tributação Específica do Futebol, que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos impostos mencionados no § 1º do art. 31 da Lei  14.193/2021, e das contribuições previdenciárias patronais (20% e 1%, 2% e 3% de RAT/SAT),  e das contribuição previdenciária patronal a cargo da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional,  calculados sobre a receitas mensais recebidas à alíquota de:

=> nos cinco primeiros anos-calendário de sua constituição: 

a) 5% , até 31-3-2026; e

b) 5,5%, a partir de 1-4-2026; e

=> a partir do início do sexto ano-calendário de sua constituição: 

a) 4% , até 31-3-2026; e

b) 4,4% , a partir de 1-4-2026.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 2.321 RFB, de 6-4-2026.

FONTE: COAD

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MP que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos  convertida em Lei.
20 de Agosto de 2020

MP que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos convertida em Lei.

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de agosto, conteve em sua publicação a Lei 14.043/2020, de 19 de agosto de 2020,...

Leia mais
Notícias TRT18 – Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico
17 de Fevereiro de 2016

TRT18 – Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico

O TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção que adulterou um atestado médico ao acrescentar um dia a mais de...

Leia mais
Notícias Empresa que cria norma interna para dispensa é obrigada a segui-la
14 de Outubro de 2019

Empresa que cria norma interna para dispensa é obrigada a segui-la

A empresa que edita normas internas sobre dispensa de empregados é obrigada a segui-las. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682