RFB altera norma para dispor sobre novas alíquotas do produtor rural e da SAF a partir de abril/2026

Notícias • 17 de Abril de 2026

RFB altera norma para dispor sobre novas alíquotas do produtor rural e da SAF a partir de abril/2026

A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-4, a Instrução Normativa 2.321, de 6-4-2026, que altera a Instrução Normativa 2.110 RFB, de 17-10-2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela RFB, buscando, dentre outras,  adequar o seu texto às alterações trazidas pela Lei Complementar 224, de 26-12-2025, em relação a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a comercialização do produtor rural e do Regime TEF - Tributação Específica do Futebol das Sociedade Anônima do Futebol.

Foi esclarecido que as contribuições sociais previdenciárias da pessoa jurídica que tem como fim a atividade de produção rural, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20%, é de: 

a) 2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, até 17-4-2018;

b) 1,7%  da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, de 18-4-2018 até 31-3-2026; e

c) 1,87%  da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, a partir de 1-4-20216.

Em substituição à contribuição de RAT/SAT, de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade, a contribuição será de:

a) 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, até 31-3-2026; e

b) 0,11%  da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, a partir de 1-4-2026.

Também foi definido que a empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, quando sub-rogados nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, deverão realizar a distinção entre essas categorias de segurados para fins de identificação do valor a ser retido. Devendo o segurado especial informar à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, sobre sua condição de segurado especial.

A SAF - Sociedade Anônima do Futebol regularmente fica sujeita ao TEF -  Regime de Tributação Específica do Futebol, que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos impostos mencionados no § 1º do art. 31 da Lei  14.193/2021, e das contribuições previdenciárias patronais (20% e 1%, 2% e 3% de RAT/SAT),  e das contribuição previdenciária patronal a cargo da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional,  calculados sobre a receitas mensais recebidas à alíquota de:

=> nos cinco primeiros anos-calendário de sua constituição: 

a) 5% , até 31-3-2026; e

b) 5,5%, a partir de 1-4-2026; e

=> a partir do início do sexto ano-calendário de sua constituição: 

a) 4% , até 31-3-2026; e

b) 4,4% , a partir de 1-4-2026.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 2.321 RFB, de 6-4-2026.

FONTE: COAD

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Burnout desafia empresas de todos os setores
23 de Junho de 2022

Burnout desafia empresas de todos os setores

O reconhecimento pela OMS do burnout como doença afeta, em especial, os processos trabalhistas.  Conforme a Classificação Internacional de Doença...

Leia mais
Notícias Turma confirma validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora
27 de Janeiro de 2016

Turma confirma validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas, do Rio Grande do...

Leia mais
Notícias Realização de “testes” admissionais sem formalização do contrato de experiência
17 de Abril de 2015

Realização de “testes” admissionais sem formalização do contrato de experiência

Muitas empresas adotam o procedimento de realizar testes com empregados antes de formalizar o contrato de experiência o que ao nosso sentir,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682