Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral

Notícias • 07 de Junho de 2022

Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral

Publicado em 07.06.2022

A 17ª Turma do TRT da 2º Região condenou a Atento, empresa do setor de telemarketing, a indenizar uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. A decisão reforma entendimento do juízo de origem.

No processo, a trabalhadora alegou que só poderia sair do ponto de trabalho para usar o sanitário em horários de pausa determinados pela empresa, sendo vedado o uso das instalações fora desses períodos.

A empresa, por outro lado, afirmou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção, possibilitando a organização das atividades. Alegou, ainda, que somente orientava os empregados profissionais que indicassem no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo controle das operações pelo supervisor.

As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.

“Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, [as condições] afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”, afirma a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben.

A magistrada acrescentou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.

Com a decisão, a empregada receberá R$ 4 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dúvidas pontuais sobre as férias coletivas
22 de Janeiro de 2016

Dúvidas pontuais sobre as férias coletivas

As férias coletivas se caracterizam quando concedidas não apenas a um empregado, mas a todos empregados da empresa ou a todos empregados de...

Leia mais
Notícias TELEFONISTA / RECEPCIONISTA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
26 de Agosto de 2016

TELEFONISTA / RECEPCIONISTA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA

O trabalho de telefonista de forma concomitante com o de recepcionista não gera direito a acréscimo de salário por acúmulo de funções. Exercer o...

Leia mais
Notícias Enfermeira que usa ônibus intermunicipal tem direito a vale-transporte, decide TST
24 de Fevereiro de 2023

Enfermeira que usa ônibus intermunicipal tem direito a vale-transporte, decide TST

O vale-transporte deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682