Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral

Notícias • 07 de Junho de 2022

Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral

Publicado em 07.06.2022

A 17ª Turma do TRT da 2º Região condenou a Atento, empresa do setor de telemarketing, a indenizar uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. A decisão reforma entendimento do juízo de origem.

No processo, a trabalhadora alegou que só poderia sair do ponto de trabalho para usar o sanitário em horários de pausa determinados pela empresa, sendo vedado o uso das instalações fora desses períodos.

A empresa, por outro lado, afirmou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção, possibilitando a organização das atividades. Alegou, ainda, que somente orientava os empregados profissionais que indicassem no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo controle das operações pelo supervisor.

As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.

“Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, [as condições] afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”, afirma a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben.

A magistrada acrescentou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.

Com a decisão, a empregada receberá R$ 4 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização
20 de Julho de 2021

Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização

Para a Sexta Turma, o ato não implicou ofensa ao histórico profissional. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o...

Leia mais
Notícias Aposentadoria especial de eletricitário extingue contrato de trabalho com empregadora
20 de Fevereiro de 2020

Aposentadoria especial de eletricitário extingue contrato de trabalho com empregadora

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um eletricitário da Copel...

Leia mais
Notícias Decisão confirma justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19
06 de Setembro de 2022

Decisão confirma justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19

Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um professor que não se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682