Salário família – Novo valor JANEIRO – 2016

Notícias • 11 de Janeiro de 2016

Salário família – Novo valor JANEIRO – 2016

REGRAS

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:
I – R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos);
II – R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

CND – Exigência – valor a partir de janeiro/2016

É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 53.574,85 (cinquenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); e

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.556,94 8%
de 1.556,95 até 2.594,92 9%
de 2.594,93 até 5.189,82
11%

 

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE OUTUBRO DE 2024
12 de Setembro de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE OUTUBRO DE 2024

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias 2ª Turma determina pagamento de adicional de periculosidade a operador que abastecia empilhadeira com gás GLP
08 de Fevereiro de 2024

2ª Turma determina pagamento de adicional de periculosidade a operador que abastecia empilhadeira com gás GLP

Um operador de empilhadeira que abastecia a máquina com cilindros de gás (GLP) deve receber adicional de periculosidade. A...

Leia mais
Notícias O REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS ATRAVÉS DO E-SOCIAL.
04 de Dezembro de 2020

O REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS ATRAVÉS DO E-SOCIAL.

A Portaria 1195/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 30 de outubro de 2019 passou a disciplinar o registro...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682