Salário-Maternidade
Notícias • 27 de Julho de 2021

Portaria que trata da prorrogação do salário-maternidade decorrente de complicações no parto sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-7, a Portaria Conjunta 44 DIRBEN-DIRAT-PFE, de 26-7-2021, que altera a Portaria Conjunta 28 DIRBEN-DIRAT-PFE, de 19-3-2021 que normatizou a prorrogação do salário-maternidade decorrente de complicações no parto, determinando que nos casos em que mãe e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.
A alteração consiste em estabelecer que consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.
Veja mais publicações

TELEFONISTA / RECEPCIONISTA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
O trabalho de telefonista de forma concomitante com o de recepcionista não gera direito a acréscimo de salário por acúmulo de funções. Exercer o...
Leia mais
MTb – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora nº 12 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
Portaria MTb nº 1.083, de 18.12.2018 – DOU de 19.12.2018 Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682