Sanções da NR-1 estão suspensas para empresas ligadas à FIESP

Notícias • 19 de Junho de 2026

Sanções da NR-1 estão suspensas para empresas ligadas à FIESP

Instituída pela Portaria MTb nº 3.214/1978, a NR 01 tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

Em 2024 a NR 01 recebeu uma significativa alteração pela Portaria nº 1.419/2024 “orientando as organizações empresariais a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. Isso inclui a avaliação da organização do trabalho, das relações interpessoais e de outros fatores ambientais e sociais que possam contribuir para condições de trabalho prejudiciais aos trabalhadores.

Assim, no dia 26 de maio de 2026, entrou em vigor a nova redação da NR1, trazendo a obrigatoriedade de as empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, incluírem os chamados riscos psicossociais no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, mapeando situações no ambiente de trabalho que podem acarretar doenças psicológicas no empregado e fazer a prevenção.

Nesse sentido, na Ação Civil Pública n º 5014656-74.2026.4.03.6100, proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e Sindicatos contra a União Federal, foi pleiteada a concessão de tutela provisória de urgência e/ou de evidência com o objetivo de a União Federal e seus órgãos, em especial, o Ministério do Trabalho e Emprego, deixarem de exigir dos autores e da categoria econômica da indústria do Estado de São Paulo, a obrigação de identificar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, foi requerido também a proibição da imposição de qualquer penalidade à indústria do Estado de São Paulo ou a qualquer membro da categoria econômica, pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, especificamente quanto à expressão "fatores de risco(s) psicossociais", previstos na NR1.

Sendo assim, a Juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu em partes a tutela provisória de urgência determinando que a União Federal, em especial, o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenham de exigir e de aplicar qualquer sanção (multas, interdições ou outras) às empresas representadas pela FIESP e demais sindicatos autores, com fundamento nos dispositivos da NR1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR1).

Entretanto, a magistrada não suspendeu a obrigação de gerenciamento dos riscos ocupacionais, uma vez que na “Nota Técnica SEI nº 2500/2026/MTE (Id 586248831), os fatores de risco psicossociais não são uma invenção desvinculada da legislação existente. Eles representam um desdobramento técnico e científico dos riscos ergonômicos, cuja previsão já consta no inciso VI do próprio art. 200 da CLT (proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e outras condições de risco). A ergonomia, por sua vez, é definida pela NR-17 como a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, abrangendo aspectos como levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos, e, crucialmente, a própria organização do trabalho.”

FONTE: SINTESE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Segurado Especial
16 de Abril de 2020

Segurado Especial

Coronavírus: INSS adota medidas para resguardar os direitos dos segurados especiais O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social publicou no...

Leia mais
Notícias TST admite ação do MPT com base em infrações referentes a apenas uma empregada
29 de Outubro de 2019

TST admite ação do MPT com base em infrações referentes a apenas uma empregada

A ação busca a observância das normas trabalhistas, e não o ressarcimento individual. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical
28 de Junho de 2018

Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical

MEDIDA CONFIRMA POSIÇÃO DE QUE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER AUTORIZADO INDIVIDUALMENTE PELOS TRABALHADORES Um despacho do secretário...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682