SDI decide que empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado

Notícias • 28 de Outubro de 2014

SDI decide que empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação processual.

O banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST. Quando o recurso chegou, a Oitava Turma dele não conheceu (não examinou o mérito) por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve alteração na denominação social – de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A. – sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido.

O banco recorreu da decisão, alegando a desnecessidade de juntar nova procuração. Afirmou que não houve alteração no polo passivo, tendo havido apenas uma mudança na nomenclatura empresarial e que esta não teria gerado alteração na razão social da pessoa jurídica.

Para negar o recurso, a SDI-1 afirmou que, embora não esteja sujeito a formalismos, o processo do trabalho deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos e da prestação jurisdicional. Com isso, em caso de alteração da denominação social, os poderes outorgados anteriormente aos advogados da pessoa jurídica deixam de existir.

Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da Subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite
11 de Outubro de 2021

Motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite

Para a 4ª Turma, os controles apresentados pela empresa são válidos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os...

Leia mais
Notícias BB é condenado por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal
19 de Novembro de 2015

BB é condenado por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por dano moral do Banco do Brasil por publicar em jornal anúncio de convocação ao...

Leia mais
Notícias A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.
09 de Outubro de 2020

A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.

A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682