Segurança e Medicina do Trabalho

Notícias • 24 de Setembro de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho

Norma sobre condições de higiene nos locais de trabalho tem nova redação

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.066 SEPREVT, de 23-9-2019, que revoga a Portaria 13 SSST, de 17-9-93, aprova a nova redação da NR – Norma Regulamentadora 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

A NR-24 aborda os seguintes assuntos: Instalações Sanitárias, Componentes Sanitários, Vestiários, Locais para Refeições, Cozinhas, Alojamento e Vestimenta do Trabalho.

Em relação às instalações sanitárias masculinas, estas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:

  1. a) os estabelecimentos construídos até 23-9-2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria 3.214 MTb/78.
  1. b) os estabelecimentos construídos a partir de 24-9-2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 trabalhadores ou fração, até 100 trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 trabalhadores ou fração, no que exceder.

Na nova redação da NR-24, dada pela Portaria 1.066 SEPREVT/2019, foram criados 3 Anexos que tratam dos seguintes assuntos:

– Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”;

– Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços;

– Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada
10 de Julho de 2025

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência...

Leia mais
Notícias Frigorífico é condenado por apalpação de empregado em revista pessoal
22 de Setembro de 2021

Frigorífico é condenado por apalpação de empregado em revista pessoal

A Seara Alimentos Ltda. foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a um...

Leia mais
Notícias JT anula auto de infração de empresa que não cumpriu cota legal de vagas para pessoas com deficiência
20 de Fevereiro de 2017

JT anula auto de infração de empresa que não cumpriu cota legal de vagas para pessoas com deficiência

A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, determina que toda empresa com cem ou mais empregados contrate uma cota mínima de trabalhadores com deficiência....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682