Segurança e Medicina do Trabalho

Notícias • 24 de Setembro de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho

Norma sobre condições de higiene nos locais de trabalho tem nova redação

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.066 SEPREVT, de 23-9-2019, que revoga a Portaria 13 SSST, de 17-9-93, aprova a nova redação da NR – Norma Regulamentadora 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

A NR-24 aborda os seguintes assuntos: Instalações Sanitárias, Componentes Sanitários, Vestiários, Locais para Refeições, Cozinhas, Alojamento e Vestimenta do Trabalho.

Em relação às instalações sanitárias masculinas, estas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:

  1. a) os estabelecimentos construídos até 23-9-2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria 3.214 MTb/78.
  1. b) os estabelecimentos construídos a partir de 24-9-2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 trabalhadores ou fração, até 100 trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 trabalhadores ou fração, no que exceder.

Na nova redação da NR-24, dada pela Portaria 1.066 SEPREVT/2019, foram criados 3 Anexos que tratam dos seguintes assuntos:

– Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”;

– Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços;

– Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho - Atualização de Valores do Depósito Recursal - Julho de 2023 a Junho de 2024
16 de Julho de 2024

Justiça do Trabalho - Atualização de Valores do Depósito Recursal - Julho de 2023 a Junho de 2024

Ato TST nº 366, de 15.07.2024 - DJe TST de 16.07.2024   Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho pode mandar executar créditos de sócios de massa falida
03 de Dezembro de 2018

Justiça do Trabalho pode mandar executar créditos de sócios de massa falida

É possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação...

Leia mais
Notícias Tema consolidado pelo TST estipula que o registro de ponto dentro da margem de tolerância não configura supressão do intervalo intrajornada
26 de Setembro de 2025

Tema consolidado pelo TST estipula que o registro de ponto dentro da margem de tolerância não configura supressão do intervalo intrajornada

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682