Segurança e Medicina do Trabalho

Notícias • 26 de Março de 2024

Segurança e Medicina do Trabalho

Portaria altera redação das Normas Regulamentadoras 1 e 31

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-3, a Portaria 342 MTE, de 21-3-2024, que altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Em relação à NR-01, foi estabelecido que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.

Também em relação a NR-31, foi determinado que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.

FONTE: COAD

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DCTFWEB COMEÇA EM ABRIL PARA O GRUPO 2 DO ESOCIAL
19 de Março de 2019

DCTFWEB COMEÇA EM ABRIL PARA O GRUPO 2 DO ESOCIAL

Regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.787/2018 da RFB, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma nova obrigação...

Leia mais
Notícias Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa
28 de Maio de 2024

Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho...

Leia mais
Notícias Perfil Profissiográfico Previdenciário
28 de Maio de 2015

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Desde de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deve elaborar PPP, para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682