Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

Notícias • 25 de Novembro de 2025

Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato. 

Gestante estava grávida ao ser admitida

Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido.

O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e abria mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença. 

Tese vinculante do TST exige assistência sindical

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência.

A relatora ressaltou que o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação. Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa indeniza funcionário por furto de moto
20 de Abril de 2016

Empresa indeniza funcionário por furto de moto

Disponibilizando a empresa uma área para seus funcionários estacionarem veículos, presume-se o seu dever de segurança e vigilância para com aqueles...

Leia mais
Notícias Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
16 de Abril de 2019

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a...

Leia mais
Notícias TST estabelece a prescrição em três anos para a pretensão de indenização por dano moral
08 de Julho de 2025

TST estabelece a prescrição em três anos para a pretensão de indenização por dano moral

Comumente, quando o assunto é dano moral e a sua reparação, refere aquele estabelecido no artigo 5°, V e X da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682