Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

Notícias • 25 de Novembro de 2025

Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato. 

Gestante estava grávida ao ser admitida

Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido.

O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e abria mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença. 

Tese vinculante do TST exige assistência sindical

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência.

A relatora ressaltou que o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação. Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CAIXA ALTERA EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA LEVANTAMENTO DA MULTA DO FGTS EM CASO DE FORÇA MAIOR
05 de Maio de 2020

CAIXA ALTERA EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA LEVANTAMENTO DA MULTA DO FGTS EM CASO DE FORÇA MAIOR

A Caixa Econômica Federal publicou no dia 29 de Abril, a nova versão, nº 11, do Manual FGTS. Nesta nova versão, em seu item 2.2, constante da página...

Leia mais
Notícias CONVERTIDA EM LEI MP QUE INSTITUI PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO DO MICROCRÉDITO DIGITAL E ALTERA QUESTÕES RELACIONADAS AO FGTS DOMÉSTICO E MULTAS TRABALHISTAS
26 de Agosto de 2022

CONVERTIDA EM LEI MP QUE INSTITUI PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO DO MICROCRÉDITO DIGITAL E ALTERA QUESTÕES RELACIONADAS AO FGTS DOMÉSTICO E MULTAS TRABALHISTAS

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 25 de agosto a Lei n° 14.438/2022, que dispõe sobre medidas de estímulo ao...

Leia mais
Notícias STF: CNI propõe ação por negociação de jornada de atividade insalubre
21 de Setembro de 2016

STF: CNI propõe ação por negociação de jornada de atividade insalubre

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o dispositivo da Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682