SENADO APROVA TEXTO DA MP 936/2020 COM ALTERAÇÕES

Notícias • 17 de Junho de 2020

SENADO APROVA TEXTO DA MP 936/2020 COM ALTERAÇÕES

O Senado Federal aprovou em sua seção plenária do dia 16 a medida provisória 936/2020 que autoriza a pactuação de redução proporcional de jornada e salários e a suspensão de contratos durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, para viabilizar a atividade econômica e a manutenção de empregos. Como o texto sofreu alterações durante a sua tramitação no Congresso Nacional, ele depende agora, para passar a ter vigência enquanto Lei, da sanção presidencial.

A Medida Provisória publicada no início de abril, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa assegura o pagamento, pela União, de um auxílio que tem por base o valor da parcela do seguro-desemprego por até 60 dias ao empregado com contrato suspenso ou por até 90 dias se houver a redução proporcional de jornada e o salário. Ao empregado é assegurado ainda a manutenção do emprego por igual período ao da vigência da suspensão ou em que teve o salário reduzido. Em nenhuma hipótese a redução da jornada pode resultar em salário inferior ao salário-mínimo vigente.

Os períodos de redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho autorizados no texto legislativo a partir da Medida Provisória que instituiu o programa emergencial poderão ser prorrogados através da edição de decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

Outra alteração no texto da Medida Provisória apresentada na Câmara dos Deputados e mantida na votação no plenário do Senado Federal obsta a iniciativa das empresas de apresentarem cobrança judicial contra os estados, municípios e União em relação aos eventuais custos das rescisões trabalhistas de empregados demitidos em decorrência de atos estatais. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula a possibilidade de que a autoridade estatal responsável pela emissão de ato administrativo capaz de paralisar uma atividade econômica assuma a incumbência com as indenizações obrigatórias. Hodiernamente tramitam ações que tem por objeto a discussão sobre a responsabilização de prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de distanciamento social e restrições a circulação instituídas através de decretos de prefeitos e governadores.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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