REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SUSPENSOS PELA MP 927/2020, OBSERVÂNCIA AO PRAZO.
Notícias • 06 de Janeiro de 2021
					A partir do reconhecimento do status de pandemia pelo novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde e da necessidade de medidas de restrição de circulação de pessoas e manutenção distanciamento social para conter a proliferação do vírus a União apresentou vários dispositivos legais no âmbito das relações de trabalho, dentre elas a Medida Provisória 927/2020.
No conjunto de expedientes apresentados pelo texto normativo da Medida Provisória, que teve vigência entre 22 de março de 2020 e 19 de julho de 2020 pois não foi convertida em lei e a parir de então perdeu sua eficácia, destacamos o disposto do art. 15 que suspendeu durante o período de calamidade, prazo abreviado pela caducidade da MP, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais.
O parágrafo 1º do referido artigo estabeleceu ainda que os exames suspensos no período devem ser realizados no prazo de sessenta dias após o encerramento do decreto do estado de calamidade pública instituído, o que aconteceu em 31 de dezembro de 2020.
Dessa forma, o empregador que se utilizou da faculdade proporcionada pelo artigo 15 da MP 927/2020 deve providenciar a realização dos exames médicos ocupacionais, admissionais periódicos e de retorno, clínicos e complementares até o dia 1º de março de 2021 sob risco de sofrer sanções administrativas através da auditoria fiscal do trabalho.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
Veja mais publicações
	
	
	
	Redução no adicional de insalubridade de empregada de hospital foi regular porque houve mudanças nas condições de trabalho, julga 4ª Turma
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a diminuição no grau do adicional de insalubridade recebido por uma...
Leia mais
	
	
	
	Entenda a decisão do Pleno do TRT-MG sobre declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 3º do artigo 223-G da CLT, acrescidos pela reforma trabalhista
O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária telepresencial realizada em 9 de julho de 2020, decidiu, por maioria...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682