REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SUSPENSOS PELA MP 927/2020, OBSERVÂNCIA AO PRAZO.

Notícias • 06 de Janeiro de 2021

REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SUSPENSOS PELA MP 927/2020, OBSERVÂNCIA AO PRAZO.

A partir do reconhecimento do status de pandemia pelo novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde e da necessidade de medidas de restrição de circulação de pessoas e manutenção distanciamento social para conter a proliferação do vírus a União apresentou vários dispositivos legais no âmbito das relações de trabalho, dentre elas a Medida Provisória 927/2020.

No conjunto de expedientes apresentados pelo texto normativo da Medida Provisória, que teve vigência entre 22 de março de 2020 e 19 de julho de 2020 pois não foi convertida em lei e a parir de então perdeu sua eficácia, destacamos o disposto do art. 15 que suspendeu durante o período de calamidade, prazo abreviado pela caducidade da MP, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais.

O parágrafo 1º do referido artigo estabeleceu ainda que os exames suspensos no período devem ser realizados no prazo de sessenta dias após o encerramento do decreto do estado de calamidade pública instituído, o que aconteceu em 31 de dezembro de 2020.

Dessa forma, o empregador que se utilizou da faculdade proporcionada pelo artigo 15 da MP 927/2020 deve providenciar a realização dos exames médicos ocupacionais, admissionais periódicos e de retorno, clínicos e complementares até o dia 1º de março de 2021 sob risco de sofrer sanções administrativas através da auditoria fiscal do trabalho.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA LEI QUE PRORROGA VIGÊNCIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA LEI QUE PRORROGA VIGÊNCIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Lei 14.288, que prorroga o prazo referente à...

Leia mais
Notícias Condenação de empresa de vigilância a cumprir cota de aprendiz tem abrangência nacional
19 de Dezembro de 2023

Condenação de empresa de vigilância a cumprir cota de aprendiz tem abrangência nacional

Para a 7ª Turma, não é possível restringir os efeitos territoriais da decisão, proferida em ação...

Leia mais
Notícias TST suspende ações do MPT contra acordos que impõem negociado sobre legislado
13 de Agosto de 2019

TST suspende ações do MPT contra acordos que impõem negociado sobre legislado

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho sobrestou as ações anulatórias de acordos coletivos propostas pelo Ministério...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682