REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SUSPENSOS PELA MP 927/2020, OBSERVÂNCIA AO PRAZO.

Notícias • 06 de Janeiro de 2021

REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SUSPENSOS PELA MP 927/2020, OBSERVÂNCIA AO PRAZO.

A partir do reconhecimento do status de pandemia pelo novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde e da necessidade de medidas de restrição de circulação de pessoas e manutenção distanciamento social para conter a proliferação do vírus a União apresentou vários dispositivos legais no âmbito das relações de trabalho, dentre elas a Medida Provisória 927/2020.

No conjunto de expedientes apresentados pelo texto normativo da Medida Provisória, que teve vigência entre 22 de março de 2020 e 19 de julho de 2020 pois não foi convertida em lei e a parir de então perdeu sua eficácia, destacamos o disposto do art. 15 que suspendeu durante o período de calamidade, prazo abreviado pela caducidade da MP, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais.

O parágrafo 1º do referido artigo estabeleceu ainda que os exames suspensos no período devem ser realizados no prazo de sessenta dias após o encerramento do decreto do estado de calamidade pública instituído, o que aconteceu em 31 de dezembro de 2020.

Dessa forma, o empregador que se utilizou da faculdade proporcionada pelo artigo 15 da MP 927/2020 deve providenciar a realização dos exames médicos ocupacionais, admissionais periódicos e de retorno, clínicos e complementares até o dia 1º de março de 2021 sob risco de sofrer sanções administrativas através da auditoria fiscal do trabalho.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Empresa consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado
17 de Julho de 2019

Empresa consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado

Oitava Turma considerou exorbitante o valor de R$ 30 mil. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Localiza...

Leia mais
Notícias Empresa que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior pagará indenização
09 de Maio de 2023

Empresa que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior pagará indenização

Uma empresa de vigilância, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenizações por danos morais e materiais após descumprir a promessa de...

Leia mais
Notícias Sem dupla visita, auto de infração contra pequena empresa é nulo
07 de Dezembro de 2016

Sem dupla visita, auto de infração contra pequena empresa é nulo

A fiscalização com caráter orientador em microempresas e empresas de pequeno porte é etapa indispensável para evitar irregularidades em condições e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682