Simples Doméstico – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12

Notícias • 17 de Dezembro de 2015

Simples Doméstico – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12

Folha de Dezembro

A funcionalidade do eSocial da folha de dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas, consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.

13º pago em dezembro

Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento

Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento (clique aqui).

Quando for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br), clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais tributos.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

IRRF

Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.

Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste sítio.

(a) 20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;

(b) 21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º ;

(c) 07/01/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2015 e aos encargos associados ao 13º salário.

FONTE: Receita Federal do Brasil

Veja mais publicações

Notícias DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
14 de Julho de 2020

DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) apresenta em sua publicação o decreto do Ministério da Economia que através de seu...

Leia mais
Notícias Benefício Emergencial
30 de Abril de 2020

Benefício Emergencial

Coronavírus: Governo dispõe sobre operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial O Governo Federal,  publicou no Diário Oficial  Edição...

Leia mais
Notícias Cuidadora de idosos precisa trabalhar mais de dois dias na semana para comprovar vínculo
06 de Julho de 2021

Cuidadora de idosos precisa trabalhar mais de dois dias na semana para comprovar vínculo

Publicado em 06.07.2021 – Uma cuidadora de idosos que pleiteava vínculo empregatício junto ao empregador pessoa física teve seu recurso negado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682