Norma coletiva pode substituir horas extras por diárias, decide TST

Notícias • 24 de Setembro de 2019

Norma coletiva pode substituir horas extras por diárias, decide TST

É válida a norma coletiva que substitui a remuneração de horas extras pelo pagamento de diária de viagem não causou prejuízo ao empregado nem alterou direito trabalhista. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

A cláusula chegou a ser invalidada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a 6ª Turma do TST reformou a decisão. O jornalista autor da ação interpôs embargos, mas a decisão foi mantida.

Com base em precedentes da 5ª e da 7ª Turma, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a Constituição autoriza a flexibilização de direito relativo à jornada de trabalho mediante norma coletiva, pela compensação de horários ou pela redução da jornada. Na sua avaliação, portanto, não se trata de direito absolutamente indisponível. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

E-RR-20600-52.2014.5.04.0022

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias As alterações contratuais e o poder diretivo do empregador
31 de Julho de 2024

As alterações contratuais e o poder diretivo do empregador

Questionamento constante no desenvolvimento das rotinas inerentes ao contrato de trabalho se refere aos limites das alterações e dos...

Leia mais
Notícias Prazo para realização dos exames médicos
13 de Setembro de 2016

Prazo para realização dos exames médicos

Ainda antes que o trabalhador assuma suas atividades, deve ser realizado o exame médico admissional. Esse exame busca assegurar o bom estado de...

Leia mais
Notícias STF manda Congresso regulamentar adicional de penosidade em até 18 meses
06 de Junho de 2024

STF manda Congresso regulamentar adicional de penosidade em até 18 meses

A falta de regulamentação do direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade após mais de 35 anos desde a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682