Simples Nacional

Notícias • 12 de Janeiro de 2022

Simples Nacional

Simples Nacional: Conheça as novas regras para o parcelamento de dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, na terça-feira (11-01), a Portaria 214 PGFN, 10.01.2022, que aprova o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses.

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

A medida visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional. As duas medidas foram publicadas nesta terça-feira na edição extraordinária do DOU.

Como aderir

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS RECENTES INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
15 de Julho de 2020

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS RECENTES INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Nos últimos dias aconteceu a publicação de instrumentos normativos que impactam significativamente nas relações de trabalho vigentes, inicialmente,...

Leia mais
Notícias DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES
01 de Fevereiro de 2022

DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal considerou que é indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR – TRT-12: Empresa deve contratar seguro de vida para motorista profissional
26 de Julho de 2022

OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR – TRT-12: Empresa deve contratar seguro de vida para motorista profissional

É obrigação do empregador contratar seguro de vida para motoristas profissionais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682