Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS

Notícias • 21 de Novembro de 2019

Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS

Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.

Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.

E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:

                                               Web Service – Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional

– Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.

                                               Módulos Web Simplificados – preenchimento obrigatório

– Nos módulos web simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).

– Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF)

– Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.

Versão final de simplificação – grupo deixa de existir

– Não será necessário prestar nenhuma informação.

Fonte: eSocial

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Burnout, a nova doença do trabalho
11 de Fevereiro de 2022

Burnout, a nova doença do trabalho

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 Por Yara Leal Girasole Você já sentiu um esgotamento muito intenso, uma carga de estresse tão elevada que...

Leia mais
Notícias TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes
15 de Abril de 2015

TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é...

Leia mais
Notícias Jornada excessiva, por si só, não gera dano moral indenizável
04 de Setembro de 2019

Jornada excessiva, por si só, não gera dano moral indenizável

Embora constitua violação de direitos, a jornada excessiva, por si só, não caracteriza dano moral. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682