Sped – Comitê emite nota sobre fiscalização durante a fase de implantação do eSocial

Notícias • 10 de Julho de 2018

Sped – Comitê emite nota sobre fiscalização durante a fase de implantação do eSocial

Comitê esclarece questionamentos quanto ao descumprimento dos prazos do faseamento

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.

4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Fonte: Portal eSocial

Veja mais publicações

Notícias Turmas decidem sobre validade de banco de horas e compensação semanal de jornada
14 de Março de 2017

Turmas decidem sobre validade de banco de horas e compensação semanal de jornada

A validade dos regimes de banco de horas e de compensação semanal de jornada foi tema de decisões recentes da Quarta e da Quinta Turmas do Tribunal...

Leia mais
Notícias A atenção no monitoramento da ocorrência, da correlação e a conduta na hipótese de doenças psicossociais de origem ocupacional
14 de Abril de 2025

A atenção no monitoramento da ocorrência, da correlação e a conduta na hipótese de doenças psicossociais de origem ocupacional

A partir de 25 de maio de 2025 passam a vigorar as inovações inseridas pela Portaria MTE n° 1.419/2024, que atribuiu nova...

Leia mais
Notícias STF concede prazo de 180 dias para Congresso gerar legislação que defina como crime a retenção dolosa de salários pelo empregador
30 de Maio de 2025

STF concede prazo de 180 dias para Congresso gerar legislação que defina como crime a retenção dolosa de salários pelo empregador

O Supremo Tribunal Federal - STF proferiu decisão, por unanimidade, que existe omissão do Congresso Nacional ao não conceber...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682