Operadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestado consegue aumentar indenização

Notícias • 23 de Agosto de 2024

Operadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestado consegue aumentar indenização

Empresa aplicava punições como impedir trocas de turno e folgas aos sábados.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a uma operadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestados médicos. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), não era razoável e proporcional ao constrangimento sofrido pela trabalhadora.

Empresa aplicava advertências

Na reclamação trabalhista, a operadora sustentou que o ambiente de trabalho era insalubre em razão da pressão psicológica. Segundo ela, quem estiver doente e precisar apresentar atestados médicos sofre discriminação e ainda passa a ser rejeitado por sua equipe, porque prejudica a todos na avaliação coletiva e nas premiações. 

A 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) condenou a empresa a pagar R$ 2 mil de reparação por danos morais. A decisão levou em conta a comprovação de que, nesse tipo de situação, a empresa aplicava advertências e impedia trocas de turno e folgas aos sábados, entre outras punições. O TRT aumentou o valor para R$ 5 mil. 

TST já julgou casos envolvendo a mesma empresa

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista da trabalhadora, destacou que, no caso, o valor estipulado pelo TRT é inferior aos considerados razoáveis e proporcionais pelo TST em tantos outros processos envolvendo a mesma empregadora. Ele citou diversas decisões que estabelecem a reparação em torno de R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1843-20.2020.5.10.0802

FONTE: TST

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante
05 de Agosto de 2016

Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade...

Leia mais
Notícias RFB publica Instrução Normativa nº 1.828/2018, que regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF
25 de Setembro de 2018

RFB publica Instrução Normativa nº 1.828/2018, que regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11/09/2018, a Instrução Normativa nº 1.828/RFB. A nova instrução,...

Leia mais
Notícias Atestados não são descontados em férias
14 de Março de 2025

Atestados não são descontados em férias

Atestados abonam faltas justificadas sem impacto em férias, mas faltas sem justificativa podem impactar nas férias do trabalhador;...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682