STF analisa obrigação do congresso nacional em cumprir sua função legislativa em regular impacto da automação no emprego
Notícias • 19 de Setembro de 2025

Está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), de n° 73, que pode impactar em um grande contingente de profissionais, em tempos de inteligência artificial e dos robôs. O objeto do debate versa sobre a omissão do Congresso Nacional ao não cumprir com a sua função legislativa de editar uma lei para regulamentar a proteção dos trabalhadores contra a automação, um direito estabelecido na Constituição Federal de 1988.
A sessão de julgamento ocorreu em agosto de 2024, momento em que o ministro-relator apresentou seu relatório e ocorreu uma sustentação oral por parte da Central Única dos Trabalhadores - CUT. O julgamento foi suspenso e será retomado em data futura.
A controvérsia constitucional está centrada no artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição, que abarca, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, “proteção em face da automação, na forma da lei”. A Procuradoria-Geral da República - PGR, autora da ação, sustenta em suas razões que a Constituição estabeleceu o direito, mas condicionou sua aplicação prática à edição de uma legislação específica pelo Congresso Nacional.
A PGR assevera que a omissão legislativa subsiste por mais de três décadas, tornando-se inconstitucional, uma vez que frustra o exercício de um direito social fundamental. A pretensão autoral consiste no reconhecimento da omissão pelo STF e como consequência, seja estipulado um prazo para que esta seja sanada.
O debate toma proporções relevantes diante do progresso frenético de tecnologias como robótica e inteligência artificial no âmbito do mercado de trabalho. No atual contexto, é uma tendência de que a automação possa suceder um número considerável de postos de trabalho em diversos segmentos, da indústria aos serviços.
Como hodiernamente não existe uma legislação que preceitue regras claras, os trabalhadores ficam vulneráveis à demissões em massa, sem qualquer suporte ou contrapartida.
Na hipótese de a Corte recepcionar os fundamentos apresentados pela PGR, a decisão terá caráter mandamental, determinando que o Congresso Nacional atenda seu dever constitucional dentro de um período estipulado, sob pena de descumprir uma ordem judicial.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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