STF autoriza instituição de contribuição assistencial para sindicatos por acordo ou convenção coletivos

Notícias • 12 de Setembro de 2023

STF autoriza instituição de contribuição assistencial para sindicatos por acordo ou convenção coletivos

Todos os ministros da Corte votaram pela constitucionalidade da cobrança, assegurando o direito de oposição dos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato por meio de acordo ou convenção coletivos, desde que assegurado o direito de oposição. O julgamento foi concluído há pouco, no Plenário Virtual. A decisão foi unânime.

O tema voltou a julgamento pouco depois que o governo indicou estudar a elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos – uma contribuição negocial. Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório dos valores (contribuições sindical e assistencial) — importantes para manutenção dos sindicatos.

A contribuição sindical é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. Já a contribuição assistencial é fixada em acordo coletivo e o valor pode ser definido por cada categoria. Diferentemente da sindical, os trabalhadores poderiam se opor a ela — mas havia discussões na Justiça sobre essa possibilidade.

O projeto de contribuição negocial também seria uma alternativa à contribuição sindical. O valor a ser pago, por exemplo, poderia chegar a até 1% do salário anual do trabalhador.

Contribuição sindical
A Reforma Trabalhista derrubou a obrigatoriedade da contribuição sindical e da contribuição assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar. A medida foi um baque para os sindicatos, que contavam com os valores para se manter. Desde então, os sindicatos tentam criar cobranças para os trabalhadores, após aprovação em assembleia.

A medida foi questionada no STF em 20 ações diretas de inconstitucionalidade. Em junho de 2018, por seis votos a três, o  o Supremo votou que era constitucional o dispositivo da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, estendendo o entendimento para a contribuição assistencial.

Recursos dos sindicatos
Agora, a Corte voltou a julgar a obrigatoriedade da assistencial. Na prática, com ela, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria.

O tema foi julgado em recurso (embargos de declaração) apresentado contra julgamento desfavorável em ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (ARE 1018459).
Todos os ministros votaram pela constitucionalidade da contribuição. Os votos consideram que a contribuição, estabelecida em acordo ou convenção coletiva, é devida, com exceção de quem se opuser a ela.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CLT – MP institui o Contrato Verde e Amarelo, altera CLT e extingue multa de 10% do FGTS
13 de Novembro de 2019

CLT – MP institui o Contrato Verde e Amarelo, altera CLT e extingue multa de 10% do FGTS

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 905, de 11-11-2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 12-11, entre outras normas,...

Leia mais
Notícias Implantação do eSocial para empresas começa em janeiro de 2018
04 de Dezembro de 2017

Implantação do eSocial para empresas começa em janeiro de 2018

Resolução do Comitê Gestor do eSocial publicada no Diário Oficial desta quinta-feira detalha a implantação do sistema para as empresas A primeira...

Leia mais
Notícias Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade
16 de Agosto de 2022

Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade

Para a maioria da 5ª Turma, não há direito indisponível à garantia do emprego 10/08/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682