STF autoriza instituição de contribuição assistencial para sindicatos por acordo ou convenção coletivos

Notícias • 12 de Setembro de 2023

STF autoriza instituição de contribuição assistencial para sindicatos por acordo ou convenção coletivos

Todos os ministros da Corte votaram pela constitucionalidade da cobrança, assegurando o direito de oposição dos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato por meio de acordo ou convenção coletivos, desde que assegurado o direito de oposição. O julgamento foi concluído há pouco, no Plenário Virtual. A decisão foi unânime.

O tema voltou a julgamento pouco depois que o governo indicou estudar a elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos – uma contribuição negocial. Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório dos valores (contribuições sindical e assistencial) — importantes para manutenção dos sindicatos.

A contribuição sindical é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. Já a contribuição assistencial é fixada em acordo coletivo e o valor pode ser definido por cada categoria. Diferentemente da sindical, os trabalhadores poderiam se opor a ela — mas havia discussões na Justiça sobre essa possibilidade.

O projeto de contribuição negocial também seria uma alternativa à contribuição sindical. O valor a ser pago, por exemplo, poderia chegar a até 1% do salário anual do trabalhador.

Contribuição sindical
A Reforma Trabalhista derrubou a obrigatoriedade da contribuição sindical e da contribuição assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar. A medida foi um baque para os sindicatos, que contavam com os valores para se manter. Desde então, os sindicatos tentam criar cobranças para os trabalhadores, após aprovação em assembleia.

A medida foi questionada no STF em 20 ações diretas de inconstitucionalidade. Em junho de 2018, por seis votos a três, o  o Supremo votou que era constitucional o dispositivo da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, estendendo o entendimento para a contribuição assistencial.

Recursos dos sindicatos
Agora, a Corte voltou a julgar a obrigatoriedade da assistencial. Na prática, com ela, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria.

O tema foi julgado em recurso (embargos de declaração) apresentado contra julgamento desfavorável em ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (ARE 1018459).
Todos os ministros votaram pela constitucionalidade da contribuição. Os votos consideram que a contribuição, estabelecida em acordo ou convenção coletiva, é devida, com exceção de quem se opuser a ela.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Uso habitual de moto no trabalho dá direito ao adicional de periculosidade
11 de Julho de 2019

Uso habitual de moto no trabalho dá direito ao adicional de periculosidade

O uso habitual de motocicleta no trabalho, com o consentimento do empregador, se enquadra em atividade de risco e, portanto, dá direito...

Leia mais
Notícias TST sobre os valores dos processos trabalhistas
23 de Fevereiro de 2024

TST sobre os valores dos processos trabalhistas

Empresa no Paraná foi condenada a pagar valor maior do que o solicitado pelo trabalhador O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu...

Leia mais
Notícias Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo
01 de Abril de 2019

Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo. A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682