STF cassa decisão da Justiça do Trabalho que estipulou uma multa condenatória de R$ 1,7 milhão pela ausência de razoabilidade

Notícias • 03 de Dezembro de 2025

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho que estipulou uma multa condenatória de R$ 1,7 milhão pela ausência de razoabilidade

Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de reclamação constitucional, cassou decisão do judiciário trabalhista que havia estipulado uma multa de R$ 1,7 milhão às empresas condenadas por um acidente de trabalho ocorrido no ano de 2002. A sanção pecuniária foi aplicada em virtude de as empresas condenadas não terem cumprido a obrigação de fazer, que constituía no fornecimento ao empregado acidentado uma prótese específica indicada em juízo.

Diante da impossibilidade de fornecer a prótese indicada, o empregador interpôs recurso, acolhido pela Corte Regional, autorizando o fornecimento de prótese por outro produtor que não aquele indicado, contudo manteve a multa de R$ 500,00 reais diários pelo não cumprimento.

Diante disso, o empregador ajuizou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que o TST não teria analisado a razoabilidade e a proporcionalidade da multa estabelecida. Ainda de acordo com as razões apresentadas, a decisão do TST teria violado o precedente vinculante julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, que tratou de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como a apreensão de CNH ou passaporte. Na decisão, o entendimento que prevaleceu é de que o Judiciário deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao aplicar punições.

Ao analisar o caso, a Corte entendeu que o TST “não se atentou às balizas estabelecidas pelos princípios da razoabilidade/proporcionalidade ao manter a aplicação da multa em comento.” Neste mesmo sentido fez referência a precedente análogo analisado pelo colegiado da 2ª Turma do STF, que anulou multa de R$18 milhões e a limitou a R$ 1,7 milhão. (Rcl 71.616)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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