STF – CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão

Notícias • 01 de Outubro de 2020

STF – CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão

A entidade sustenta que não há respaldo legal para o deferimento da parcela em razão de tanque suplementar para uso próprio.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 73, em que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afaste decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o direito ao adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível adicional com capacidade superior a 200 litros, utilizado para abastecimento próprio. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A entidade alega que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, do extinto Ministério do Trabalho, a quantidade de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio de veículos não serão consideradas para a caracterização das atividades e operações perigosas. Aponta que, recentemente, foi acrescido à NR que a quantidade de combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade.

Segundo a CNT, o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) remete ao Poder Executivo a regulamentação das atividades perigosas, entre elas operações com inflamáveis. Na sua avaliação, foi criada na Justiça do Trabalho, sem qualquer respaldo legal, uma nova figura de periculosidade. A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 193 da CLT para afastar as condenações trabalhistas ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão em hipóteses que extrapolem as regulamentações editadas pelo Executivo.

A CNT já havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 654 com o mesmo objetivo, mas a ação teve trâmite negado pelo relator, ministro Marco Aurélio.

Processo relacionado: ADC 73

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Veja mais publicações

Notícias INSS deve reconhecer tempo de serviço rural na infância
06 de Novembro de 2019

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural na infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a um cortador de...

Leia mais
Notícias Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico
23 de Setembro de 2021

Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, que entra em vigor em 1-10-2021, para dispor que a  partir do início da...

Leia mais
Notícias Condomínio é condenado a pagar indenização após demitir trabalhador com HIV
10 de Dezembro de 2025

Condomínio é condenado a pagar indenização após demitir trabalhador com HIV

Em atuação como fiscal da ordem jurídica no TRT-SE, o MPT demonstrou a natureza discriminatória da dispensa e se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682