STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula
12 de Abril de 2019

Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula

Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve...

Leia mais
Notícias É INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% ( LC 110/2001) NO CASO DE RESCISÃO POR ACORDO – ARTIGO 484-A DA CLT
23 de Abril de 2018

É INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% ( LC 110/2001) NO CASO DE RESCISÃO POR ACORDO – ARTIGO 484-A DA CLT

A reforma trabalhista ( Lei 14.67/2017) criou a modalidade de rescisão por acordo, previsto no artigo 484-A da CLT. Ocorre que, a reforma nada...

Leia mais
Notícias Construtora deve pagar multa por não contratar pessoas com deficiência
09 de Fevereiro de 2026

Construtora deve pagar multa por não contratar pessoas com deficiência

Se uma empresa tem cem empregados ou mais, ela deve contratar um percentual de pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiárias...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682