Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira

Notícias • 20 de Março de 2018

Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira

O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima sexta-feira, dia 23 de março. Até as empresas inativas, que não tiveram movimentação ao longo do ano passado, devem entregar a Rais Negativa até esta data.

Até a semana passada, segundo o ministério, um milhão de estabelecimentos tinham enviado a Rais 2017, declarando 2,9 milhões de vínculos empregatícios. Mas o número é considerado baixo, porque equivale a apenas 11,69% do total de formulários da Rais 2016, No ano passado, 8,5 milhões de empresas informaram a existência de 67,2 milhões de trabalhadores com registros formais (carteiras assinadas). Os dados eram referentes ao ano-calendário de 2016. Vale destacar que o prazo de entrega do doumento este ano começou em 23 de janeiro.

Ainda de acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários registrados. Neste caso, os empregados ficam prejudicados. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por exemplo, deixam de pagar o abono salarial do PIS/Pasep por conta de irregularidades nos registros funcionais.

Quem deve declarar

O preenchimento e o envio do formulário são obrigatórios para todas as pessoas jurídicas com CNPJs ativos na Receita Federal, em qualquer período do ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.

MEI só é obrigado a enviar a Rais 2017 se tiver um funcionário

Os microempreendedores individuais (MEIs) só precisarão fazer a declaração se tiverem um empregado. Caso não tenham funcionário, essa declaração é facultativa.

Empresa inativa

Mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação em 2017, o empresário deve preencher a chamada Rais Negativa. O prazo de envio também termina no dia 23.

Quem deve declarar

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem declarar empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal, além do Distrito Federal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. Além destas, devem enviar a Rais os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.

Como declarar

A declaração da Rais 2017 é feita pela internet. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível no site do Ministério do Trabalho. Na mesma página, é possível obter o formulário para o preenchimento da Rais Negativa por parte das empresas inativas. Mais informações podem ser obtidas no Portal da Rais e no Manual de Orientação.

Em caso de dúvidas

O telefone da central de atendimento da Rais é 0800-728-2326. Outra opção é o e-mail rais.sppe@mte.gov.br.

Fonte: Extra

Veja mais publicações

Notícias Juíza obriga empresa a pagar trabalhadora até INSS reconhecer aposentadoria
11 de Outubro de 2019

Juíza obriga empresa a pagar trabalhadora até INSS reconhecer aposentadoria

A juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara de Itajubá-MG, decidiu obrigar uma empresa a pagar uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria...

Leia mais
Notícias EFD-Reinf
17 de Agosto de 2021

EFD-Reinf

Receita Federal dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração Instrução...

Leia mais
Notícias CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão
09 de Novembro de 2020

CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão

Publicado em 09.11.2020 A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 73, em que pede que o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682