STF FIRMA TESE SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE

Notícias • 18 de Março de 2020

STF FIRMA TESE SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE

Em sua sessão Plenária do dia 12 de março o Supremo Tribunal Federal fixou tese que define os critérios para aplicação de responsabilidade objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A análise da constitucionalidade da responsabilização do empregador foi decretada pela corte constitucional no final de 2019, contudo, não havia deliberação sobre a tese, tendo em vista que o caso possui repercussão geral ,conforme o julgado.
O ministro relator Alexandre de Moraes foi autor da tese submetida a avaliação pelo Plenário do órgão julgador.
A tese definida foi: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso 28 da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Com a definição da tese os casos especificados em lei e onde houver exposição habitual, e não apenas esporádica, o empregador poderá ser submetido a aplicação de responsabilidade objetva pelos danos causados ao empregado. As doenças profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho, como define a Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social ). E podemos também estender esta tese aos empregados que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos que podem causar doenças profissionais.

Será imperioso e indispensável que o empregador cumpra as determinações legais relacionadas à área da saúde e segurança do trabalho, evitando ao máximo danos à saúde do trabalhador, destarte,  sua responsabilidade civil e trabalhista numa possível demanda judicial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária
07 de Novembro de 2019

Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fast Shop S.A. ao pagamento do adicional de horas extras sobre a sétima e a oitava horas...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022
11 de Abril de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022

DIA 06 de MAIO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Servente de limpeza assediada sexualmente por coordenador deve ser indenizada
10 de Abril de 2024

Servente de limpeza assediada sexualmente por coordenador deve ser indenizada

Uma servente de limpeza que sofreu assédio sexual por parte do coordenador de uma empresa do ramo deverá receber...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682