STF FIRMA TESE SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE

Notícias • 18 de Março de 2020

STF FIRMA TESE SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE

Em sua sessão Plenária do dia 12 de março o Supremo Tribunal Federal fixou tese que define os critérios para aplicação de responsabilidade objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A análise da constitucionalidade da responsabilização do empregador foi decretada pela corte constitucional no final de 2019, contudo, não havia deliberação sobre a tese, tendo em vista que o caso possui repercussão geral ,conforme o julgado.
O ministro relator Alexandre de Moraes foi autor da tese submetida a avaliação pelo Plenário do órgão julgador.
A tese definida foi: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso 28 da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Com a definição da tese os casos especificados em lei e onde houver exposição habitual, e não apenas esporádica, o empregador poderá ser submetido a aplicação de responsabilidade objetva pelos danos causados ao empregado. As doenças profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho, como define a Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social ). E podemos também estender esta tese aos empregados que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos que podem causar doenças profissionais.

Será imperioso e indispensável que o empregador cumpra as determinações legais relacionadas à área da saúde e segurança do trabalho, evitando ao máximo danos à saúde do trabalhador, destarte,  sua responsabilidade civil e trabalhista numa possível demanda judicial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA  SOBRE A EMISSÃO DE CAT POR COVID-19.
15 de Dezembro de 2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA SOBRE A EMISSÃO DE CAT POR COVID-19.

O Ministério da Economia por intermédio da Secretária Especial de Previdência e Trabalho divulgou no dia 12 de dezembro de 2020 a Nota Técnica SEI...

Leia mais
Notícias Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro
26 de Outubro de 2020

Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro

Publicado em 26.10.2020 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade dos Relatórios de Viagem (RDVs) apresentados pela...

Leia mais
Notícias TRF1 – Empresa deve ressarcir o INSS pela concessão de beneficio em acidente de trabalho
09 de Maio de 2017

TRF1 – Empresa deve ressarcir o INSS pela concessão de beneficio em acidente de trabalho

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma instituição empresarial da sentença, da 2ª Vara Federal de Minas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682