STF – Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

Notícias • 16 de Outubro de 2015

STF – Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.

O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.

Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Veja mais publicações

Notícias TST mantém nulidade de dispensa de trabalhador com burnout
10 de Abril de 2025

TST mantém nulidade de dispensa de trabalhador com burnout

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um...

Leia mais
Notícias Anúncios em jornais provam que empresa tentou preencher vaga para deficiente
23 de Janeiro de 2017

Anúncios em jornais provam que empresa tentou preencher vaga para deficiente

Anúncios em jornais e internet, agendamento de entrevistas e pedido para que entidades da área auxiliem são provas de que a empresa tentou...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista – A partir de novembro, intervalo intrajornada terá novas regras  Conheça as mudanças relativas ao intervalo intrajornada
04 de Setembro de 2017

Reforma Trabalhista – A partir de novembro, intervalo intrajornada terá novas regras Conheça as mudanças relativas ao intervalo intrajornada

Dentre as alterações que a Lei 13.467/2017 procedeu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está aquela que trata do pagamento do período do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682