STF RECONHECE CONSTITUCIONALIDADE DO NEXO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS DO TRABALHO.

Notícias • 21 de Maio de 2020

STF RECONHECE CONSTITUCIONALIDADE DO NEXO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS DO TRABALHO.

Em julgamento recente realizado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte sentenciou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que deliberava sobre a metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). A discussão versava sobre a ADIn 3931.

A discussão do objeto da ADIn 3931, onde a Confederação Nacional da Indústria (CNI) é peticionária, fundamentava-se o argumento de inconstitucionalidade do art. 21-A da Lei nº 8.213/91 e dos §§ 3º e 5º a 13º do artigo 337 do Decreto nº 3.048/99, que tratam da metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para apuração de acidente do trabalho, pelo nexo entre a incapacidade do empregado elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) e a atividade empresarial desempenhada pelo empregador.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), arrazoava em seus fundamentos que os dispositivos violam o texto dos arts. 5º, XIII, 7º, XXVIII, e 201, § 1º, da Constituição Federal, pois a caracterização se origina através da efetiva exposição e não por presunções estatísticas de exposição por atividade, categoria ou empresa. A Confederação Nacional da Indústria – CNI – igualmente argumentou que, consistindo-se o estudo epidemiológico insuficiente para caracterizar a exposição ao risco no trabalho como causador da patologia, o pagamento de benefícios previdenciários com base em doença não necessariamente originada do trabalho representa desvirtuamento do sistema previdenciário e do seguro acidente. Ademais, impor a perícia médica a reconhecer o nexo causal do acidente do trabalho com base em estudo epidemiológico viola a liberdade profissional do médico. A despeito desses argumentos, o Tribunal, por maioria de votos, julgou improcedente o objeto da ADIn.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções
25 de Junho de 2018

Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Ele foi contratado como “motorista distribuidor”, mas além de dirigir o caminhão e fazer a carga e descarga das mercadorias nos bares,...

Leia mais
Notícias Prescrição a ser aplicada no caso de trabalho autônomo é de cinco anos
10 de Outubro de 2018

Prescrição a ser aplicada no caso de trabalho autônomo é de cinco anos

A 2ª Turma do TST determinou a remessa ao juízo de segundo grau do processo do publicitário Maicy Gilber Wanderley Teles, que requer o pagamento de...

Leia mais
Notícias Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade
01 de Abril de 2026

Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682