STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça

Notícias • 15 de Outubro de 2021

STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça

Ao votar na sessão desta quinta-feira (14), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que a mudança visa evitar a superlotação dos tribunais do trabalho.

615 pessoas já viram isso

Com o voto-vista do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retomado, nesta quinta-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram a gratuidade da justiça a trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O exame da matéria prosseguirá na próxima quarta-feira (20).

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ADI, questiona o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da justiça gratuita, e o que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

Até o momento, dois ministros (Luís Roberto Barroso, relator, e Luiz Fux) entendem que as regras visam restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho e são compatíveis com a Constituição Federal. Para o ministro Edson Fachin, as mudanças são inconstitucionais, porque restringem os direitos fundamentais ao acesso à Justiça e à assistência judicial gratuita.

Superlotação dos tribunais

Único a votar nesta tarde, o ministro Fux considera que as regras são um desestímulo à chamada “litigância frívola”, que ocorre quando um postulante faz demandas excessivas, e contribuem para a superlotação dos tribunais trabalhistas. Segundo ele, a gratuidade irrestrita beneficia apenas esse litigante, pois os trabalhadores com demandas legítimas enfrentarão tribunais excessivamente congestionados e mais lentos, em prejuízo da garantia de acesso à Justiça no prazo razoável.

Para o ministro, o objetivo das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista não foi criar obstáculos ao acesso à Justiça dos trabalhadores que têm direitos legítimos, mas dos que “insistem em pleitear, de forma irresponsável, a realização de perícias ou ajuizar lides totalmente temerárias, pelo simples fato de nada possuírem e nada terem a perder”.

O presidente do STF acompanhou a proposta do relator de dar procedência parcial à ação para estabelecer que a cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir integralmente sobre verbas não alimentares, como indenizações por danos morais. A parcela, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, poderá ser de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Também considera legítima a cobrança de custas judiciais se o reclamante faltar à audiência inicial sem justificativa.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST acolhe recurso que discute o caso concreto sobre os efeitos nocivos do agente ruído no ambiente de trabalho
27 de Junho de 2025

TST acolhe recurso que discute o caso concreto sobre os efeitos nocivos do agente ruído no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho, através de julgamento realizado pela Quinta Turma da Corte trabalhista, proferiu decisão acolhendo as...

Leia mais
Notícias STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional
03 de Junho de 2022

STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos...

Leia mais
Notícias 1ª Turma decide que supervisor comercial não tem direito a horas extras porque sua atividade era incompatível com controle de jornada
13 de Novembro de 2023

1ª Turma decide que supervisor comercial não tem direito a horas extras porque sua atividade era incompatível com controle de jornada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença da juíza Patricia Zeilmann Costa, da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682