STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria

Notícias • 21 de Julho de 2026

STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria

Matéria teve repercussão geral reconhecido, e entendimento a ser adotado no julgamento deverá ser aplicado em todas as instâncias.

O STF - Supremo Tribunal Federal  vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o RGPS - Regime Geral de Previdência Social  sem a necessidade de complementar o recolhimento. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1544748 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).  

O colegiado também determinou a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do recurso, de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontrem. O objetivo é evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem data fixada, e o entendimento a ser adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias. 

Discussão 

A controvérsia envolve a interpretação de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) segundo a qual, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo. 

Caso 

No recurso, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social contesta o entendimento da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais de que, mesmo após a Reforma da Previdência, o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo. 

Segundo a TNU, a nova regra trata exclusivamente de "tempo de contribuição", ou seja, visa disciplinar apenas os benefícios programados que têm o tempo de contribuição como requisito para sua concessão, como a aposentadoria. Da mesma forma, considera que a contribuição é uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente lógico da filiação.  

Para o colegiado, condicionar o reconhecimento da qualidade de segurado ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do mínimo mensal, a exemplo de trabalhadores intermitentes e trabalhadores em tempo parcial. 

No recurso ao STF, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo "tempo de contribuição" à mera contagem do tempo despreza o aumento crescente da despesa pública previdenciária com benefícios não programáveis. De acordo com a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos para viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Segundo esse argumento, o reconhecimento da qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida contributiva, comprometendo seriamente a sustentabilidade do sistema.  

Repercussão geral 

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.

FONTE: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Eletricista que fraturou a mão em briga com colega não tem direito a indenização
13 de Julho de 2026

Eletricista que fraturou a mão em briga com colega não tem direito a indenização

Um eletricista que fraturou a mão em briga com um colega não teve reconhecido o direito à indenização por...

Leia mais
Notícias SUPREMO SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS.
11 de Agosto de 2020

SUPREMO SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS.

A prevalência do negociado sobre o legislado ainda repercute em ações no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal tem anulado decisões...

Leia mais
Notícias Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização
11 de Fevereiro de 2026

Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682