STF vai julgar se vínculo empregatício é tema exclusivo da Justiça do Trabalho

Notícias • 01 de Agosto de 2019

STF vai julgar se vínculo empregatício é tema exclusivo da Justiça do Trabalho

A Confederação da Agricultura e Pecuária apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para assegurar a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício.

Na ação, a CNA questiona a conclusão de que o Ministério da Economia, o extinto Ministério do Trabalho e seus auditores-fiscais do trabalho têm a competência para, durante as inspeções realizadas, reconhecer e declarar sumariamente o vínculo de emprego, com a descaracterização da relação jurídica existente por suposta dissimulação/fraude trabalhista.

“O Ministério do Trabalho e Emprego se arvorou na função de reconhecer a existência de vínculo de emprego – e desconfigurar outra relação jurídica – por meio do exercício do seu poder de polícia, usurpando função precípua e exclusiva do Poder Judiciário. Os auditores-fiscais do trabalho têm ultrapassado os seus limites e atribuições administrativas e autuado empresas do agronegócio e convertendo-as em relações empregatícias mediante verificações de plano, superficiais, baseadas em formulários e em estatísticas sem a plena garantia do exercício do direito de defesa encontrado em um processo judicial”, diz.

Segundo a CNA, o que diz na legislação é que cabe ao auditor-fiscal zelar “pelo fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho” ou “verificar a existência de violação a preceito legal”, ou ainda “assegurar a aplicação das disposições legais”.

“Apenas a Justiça do Trabalho tem o poder de reconhecer o vínculo de emprego e desconfigurar outra relação jurídica, uma vez que essa caracterização somente pode ocorrer no âmbito do processo judicial em que se garanta o devido processo legal e  a ampla produção de provas,  resguardando-se o direito de defesa e do contraditório”, diz em trecho da ação.

A CNA pede, na ação, a declaração de inconstitucionalidade da interpretação equivocada que vem sendo dada a dispositivos da CLT, da Convenção nº 81 da OIT e da Lei nº 10.593/2002. Também solicita a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos infralegais, como instruções normativas e portarias sobre o assunto.

Efeitos Inconstitucionais
A CNA afirma ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem afirmado a possibilidade de o auditor-fiscal do trabalho poder declarar vínculo de emprego (descaracterizando o vínculo jurídico existente por suposta dissimulação/fraude trabalhista) e, consequentemente, aplicar multa e exigir do autuado a quitação de direitos empregatícios próprios.

“Isso aumenta geometricamente a irradiação dos efeitos inconstitucionais dessa interpretação. Isso termina por propiciar, mesmo no MTE (e no Ministério da Economia, que o sucedeu no tocante à inspeção do trabalho), a expectativa de que essa orientação administrativa é válida, jurídica e tem presunção de idoneidade”, defende.

Clique aqui para ler a ação.
ADPF 606

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias A regulamentação da terceirização
24 de Junho de 2019

A regulamentação da terceirização

O Governo Federal publicou, no dia 31-3, a Lei 13.429, de 31-3-2017, que altera dispositivos da Lei 6.019, de 3-1-74, que dispõe sobre o trabalho...

Leia mais
Notícias TST suspende liminar que obrigava escritório a pagar contribuição sindical
16 de Abril de 2018

TST suspende liminar que obrigava escritório a pagar contribuição sindical

O Ministro Lelio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e liberou o escritório Gomes...

Leia mais
Notícias Faculdade do empregado – Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação
13 de Abril de 2017

Faculdade do empregado – Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação

A continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido de rescisão indireta, seja pela pela via judicial ou não, é uma faculdade do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682