STJ – Repetitivo definirá se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado

Notícias • 27 de Outubro de 2022

STJ – Repetitivo definirá se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”.

Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.170: os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada, segundo o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

Fazenda Nacional sustenta caráter remuneratório da verba

Um dos recursos afetados foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado e concedeu o direito à compensação de indébito a uma empresa atacadista de produtos alimentícios.

Para a Fazenda, a incidência da contribuição previdenciária nesse caso se deve à natureza remuneratória da verba, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991.

O desembargador Manoel Erhardt destacou que, em razão da característica multitudinária da questão jurídica em debate, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ propôs que fosse avaliada a sua afetação ao rito dos repetitivos, em conjunto com outros três recursos representativos da controvérsia.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 1974197 / REsp 2000020 / REsp 2003967 / REsp 2006644

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicado em 26.10.2022

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregado reclamante agredido por cliente do empregador receberá indenização
17 de Novembro de 2025

Empregado reclamante agredido por cliente do empregador receberá indenização

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, através do colegiado da sua Terceira Turma, condenando empregador ao pagamento de...

Leia mais
Notícias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM VALE-ALIMENTAÇÃO
26 de Fevereiro de 2019

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM VALE-ALIMENTAÇÃO

A RFB – Receita Federal do Brasil publicou solução de consulta 35/2019, em 23 de janeiro de 2019, alterando seu entendimento sobre incidência de...

Leia mais
Notícias Desconto de cota negocial sem possibilidade de oposição do empregado
19 de Outubro de 2018

Desconto de cota negocial sem possibilidade de oposição do empregado

Recentemente foi celebrada convenção coletiva entre bancos e sindicatos, autorizando o desconto salarial dos funcionários abrangidos pelo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682