Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal

Notícias • 06 de Abril de 2021

Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal

O empregador já revistava diariamente as bolsas dos empregados.

05/04/21 – Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.

Duvidando da honestidade

Na ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences dentro da bolsa, “na frente da loja, perante os demais funcionários e clientes”. Segundo ele, a empresa “punha em dúvida sua honestidade” e a dos demais empregados ao também revistar, indistintamente, seus armários, sem prévia autorização, com a intenção de localizar mercadorias da loja possivelmente desviadas.

Extensão da intimidade

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Para o TRT, as revistas na saída da loja, meramente visuais, não eram abusivas, pois o próprio empregado abria sua bolsa ou mochila. O motivo da condenação, fixada em R$ 5 mil, foi a inspeção dos armários, considerado uma “extensão da intimidade do empregado”.

Ao tentar rediscutir o caso no TST, a empresa sustentou que as revistas eram realizadas “sem contato físico e sem discriminação entre os funcionários” e que o procedimento não gerava situações vexatórias ou humilhantes.

Pincelando trechos favoráveis

A relatora do agravo, ministra Kátia Arruda, assinalou que a empresa “tentou pincelar trechos da decisão” do TRT que, “supostamente”, poderiam favorecê-la, mas não transcreveu a parte “juridicamente relevante” do acórdão para a análise da abusividade das revistas. Com isso, inviabilizou o trâmite do recurso.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg – 101068-68.2016.5.01.0037

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Contribuição ao INSS do motorista do aplicativo
24 de Junho de 2019

Contribuição ao INSS do motorista do aplicativo

Foram fixadas, por meio do Decreto 9.792/19, as regras de inscrição no INSS para os motoristas de aplicativos, tais como UBER, 99 Pop, Cabify,...

Leia mais
Notícias Vendedora receberá comissões estornadas pela loja por inadimplência do comprador
17 de Fevereiro de 2021

Vendedora receberá comissões estornadas pela loja por inadimplência do comprador

A empresa não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica 17/02/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias PGR questiona regra da Reforma Trabalhista para uniformização da jurisprudência na Justiça Trabalhista
09 de Julho de 2019

PGR questiona regra da Reforma Trabalhista para uniformização da jurisprudência na Justiça Trabalhista

Os dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682