Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal

Notícias • 06 de Abril de 2021

Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal

O empregador já revistava diariamente as bolsas dos empregados.

05/04/21 – Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.

Duvidando da honestidade

Na ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences dentro da bolsa, “na frente da loja, perante os demais funcionários e clientes”. Segundo ele, a empresa “punha em dúvida sua honestidade” e a dos demais empregados ao também revistar, indistintamente, seus armários, sem prévia autorização, com a intenção de localizar mercadorias da loja possivelmente desviadas.

Extensão da intimidade

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Para o TRT, as revistas na saída da loja, meramente visuais, não eram abusivas, pois o próprio empregado abria sua bolsa ou mochila. O motivo da condenação, fixada em R$ 5 mil, foi a inspeção dos armários, considerado uma “extensão da intimidade do empregado”.

Ao tentar rediscutir o caso no TST, a empresa sustentou que as revistas eram realizadas “sem contato físico e sem discriminação entre os funcionários” e que o procedimento não gerava situações vexatórias ou humilhantes.

Pincelando trechos favoráveis

A relatora do agravo, ministra Kátia Arruda, assinalou que a empresa “tentou pincelar trechos da decisão” do TRT que, “supostamente”, poderiam favorecê-la, mas não transcreveu a parte “juridicamente relevante” do acórdão para a análise da abusividade das revistas. Com isso, inviabilizou o trâmite do recurso.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg – 101068-68.2016.5.01.0037

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias STF – Contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional
04 de Abril de 2017

STF – Contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa...

Leia mais
Notícias eSocial
10 de Janeiro de 2022

eSocial

Envio dos eventos da SST para o eSocial inicia em 10 de janeiro de 2022 As empresas enquadradas nos 2º e 3º grupos do eSocial a partir de hoje,...

Leia mais
Notícias Governo atualiza 12 normas de segurança e saúde e revoga uma
16 de Janeiro de 2020

Governo atualiza 12 normas de segurança e saúde e revoga uma

Secretaria do Trabalho deve publicar mais duas normas revisadas em fevereiro Assessor da Secretaria do Trabalho, Fernando Gallego: mudanças não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682