Supermercado deve indenizar empregada que sofreu assédio sexual de colega

Notícias • 23 de Junho de 2026

Supermercado deve indenizar empregada que sofreu assédio sexual de colega

Um ex-empregada de uma rede de supermercados deve ser indenizada por ter sofrido assédio sexual de um colega de trabalho, sem que a empresa tenha tomado previdências.

A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença da juíza Carolina Santos Costa, da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O colegiado apenas aumentou a indenização fixada no primeiro grau, de R$ 15 mil para R$ 25 mil.

Conforme o processo, o colega entregou à autora uma folha em que havia o desenho de um órgão sexual masculino junto ao nome dela. Testemunha ouvida em audiência confirmou a ocorrência do fato. O empregado já tinha histórico de comportamento agressivo, especialmente com mulheres.

Segundo a autora, ela denunciou o agressor ao gerente do setor. O chefe disse que iriam resolver a situação e nada foi feito. Depois de a empregada insistir no assunto, os gestores a encaminharam ao setor de recursos humanos, para falar por telefone com o psicólogo da empresa.

Em defesa, a rede de supermercados negou que a empregada tenha passado por situação vexatória ou sofrido abalo moral. Afirmou que a trabalhadora poderia e deveria ter registrado reclamações ao Disk Ética, além de canais de denúncias anônimas existentes na empresa, mas não o fez.

No primeiro grau, a juíza Carolina Santos Costa deferiu o pedido de indenização por danos morais, ressaltando que a prova oral foi clara no sentido de que houve assédio.

O processo chegou ao segundo grau, e a relatora do acórdão na 8ª Turma do TRT-RS, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, seguiu o mesmo entendimento da juíza. "O depoimento da única testemunha ouvida corrobora com as alegações da parte autora, no sentido do tratamento agressivo da chefia, especialmente com as mulheres, bem como o assédio sexual vivenciado, sem que a reclamada tomasse providências", destacou.

Conforme a magistrada, é dever das empregadoras combater o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, não se podendo normalizar determinadas situações, como as relatadas no processo. "Não se pode admitir o comportamento invasivo e constrangedor do empregado assediador como 'mera brincadeira', ainda mais quando suficientemente demonstrado o desconforto causado à vítima", sublinhou.

A desembargadora fixou o valor de R$ 50 mil para a indenização por danos morais, mas os dois outros integrantes do julgamento, desembargadores Edson Pecis Lerrer e Roberto Antonio Carvalho Zonta, votaram pela quantia de R$ 25 mil.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhadora surda de indústria têxtil receberá danos morais por exclusão no ambiente de trabalho
21 de Junho de 2023

Trabalhadora surda de indústria têxtil receberá danos morais por exclusão no ambiente de trabalho

A revisora de estamparia de uma fábrica de roupas em São Luiz dos Montes Belos (GO), portadora de surdez severa, receberá indenização por danos...

Leia mais
Notícias Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada
06 de Setembro de 2022

Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização por danos morais e materiais a uma servente de limpeza, ao...

Leia mais
Notícias Perguntas e respostas - inovações em relação aos riscos psicossociais abordados pela nova redação normativa da NR-1
06 de Março de 2026

Perguntas e respostas - inovações em relação aos riscos psicossociais abordados pela nova redação normativa da NR-1

1. De que maneira deve ser realizada a identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682