Supermercado deverá reintegrar e indenizar empregada em tratamento contra o câncer

Notícias • 09 de Junho de 2023

Supermercado deverá reintegrar e indenizar empregada em tratamento contra o câncer

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a reintegrar inspetora de qualidade dispensada durante o tratamento de câncer de mama. A mulher teve o contrato encerrado um mês depois de voltar ao trabalho, após o retorno da alta previdenciária.

Proferida pelo juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP, a decisão obriga ainda o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, de R$ 29,1 mil, a restituição de valores gastos com exames médicos, de R$ 1,1 mil, além de indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso-prévio até a efetiva reintegração.

Na ação, a inspetora informa que atuava no supermercado desde 2012. Fez sessões de quimioterapia em 2021, após a retirada da mama esquerda; afastou-se por cerca de seis meses com auxílio-doença até 1/8/2022; e foi dispensada em 6/9/2022, quando ainda necessitava de radioterapia solicitada ao plano de saúde.

O supermercado, por sua vez, defende a legitimidade da rescisão, pois a mulher não gozava de estabilidade. Alega, ainda, que a unidade em que a reclamante estava lotada fora permanentemente fechada.

De acordo com o juiz Régis Carvalho, o desligamento não é somente “irregular, do ponto de vista trabalhista”, como também “cruel e desumano”. Além de citar os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade, previstos na Constituição Federal, o magistrado lembra que a jurisprudência presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com câncer em razão do estigma que a doença provoca.

O julgador pontua também que não se sustenta a alegação de fechamento da unidade, uma vez que há inúmeros estabelecimentos da reclamada na região metropolitana. “A reclamada deveria ao menos ter oferecido alguma alternativa para a reclamante; preferiu não fazer nada”, afirma.

Na sentença, o julgador torna definitivo o restabelecimento do plano de saúde concedido provisoriamente no curso do processo. A sentença já transitou em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 07.06.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço
11 de Julho de 2025

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no artigo...

Leia mais
Notícias Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho
25 de Maio de 2020

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa...

Leia mais
Notícias Ministros do STF suspendem decisões do TST
20 de Junho de 2025

Ministros do STF suspendem decisões do TST

Essas são as primeiras decisões que se tem notícia contra condenações ao pagamento de valores maiores do que os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682