Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

Notícias • 25 de Maio de 2020

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor.

O entendimento é do juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, ao determinar que empregadora restabeleça plano de saúde vitalício de ex-empregado. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na segunda-feira (18/5).

Segundo os autos, o contrato do trabalhador prevê plano vitalício para todos os que atuaram por mais de 20 anos na empresa. O autor trabalhou na companhia por 23 anos. Ainda assim, teve o benefício cortado depois de ser demitido.

O corte ocorreu porque entre a contratação e a demissão, a estrutura jurídica da empresa foi alterada. Para o magistrado, no entanto, os artigos 448 e 448-A da CLT proíbem a mudança.

Segundo o dispositivo, “caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor”.

Na decisão, o juiz ressalta que “a sucessão mencionada se verifica, inclusive, na CTPS do reclamante, em que o registro do início do contrato se deu pela Gillete do Brasil e a anotação de baixa foi realizada pela sucessora, Procter & Gamble do Brasil, além de ser fato de conhecimento público e notório”.

Clique aqui para ler a decisão
0000309-77.2020.5.11.0005

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REDAÇÃO NORMATIVA DA NR-13
06 de Julho de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REDAÇÃO NORMATIVA DA NR-13

O Diário Oficial da União do dia 04 de julho conteve em sua publicação a Portaria 1.846 MTP, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a...

Leia mais
Notícias Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS
18 de Outubro de 2017

Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como “alta...

Leia mais
Notícias Moradia paga pela empresa não substitui adicional de transferência
15 de Janeiro de 2025

Moradia paga pela empresa não substitui adicional de transferência

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou o pagamento de adicional de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682