Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

Notícias • 25 de Maio de 2020

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor.

O entendimento é do juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, ao determinar que empregadora restabeleça plano de saúde vitalício de ex-empregado. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na segunda-feira (18/5).

Segundo os autos, o contrato do trabalhador prevê plano vitalício para todos os que atuaram por mais de 20 anos na empresa. O autor trabalhou na companhia por 23 anos. Ainda assim, teve o benefício cortado depois de ser demitido.

O corte ocorreu porque entre a contratação e a demissão, a estrutura jurídica da empresa foi alterada. Para o magistrado, no entanto, os artigos 448 e 448-A da CLT proíbem a mudança.

Segundo o dispositivo, “caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor”.

Na decisão, o juiz ressalta que “a sucessão mencionada se verifica, inclusive, na CTPS do reclamante, em que o registro do início do contrato se deu pela Gillete do Brasil e a anotação de baixa foi realizada pela sucessora, Procter & Gamble do Brasil, além de ser fato de conhecimento público e notório”.

Clique aqui para ler a decisão
0000309-77.2020.5.11.0005

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva que dispensa o registro de ponto é considerada inválida
09 de Agosto de 2016

Norma coletiva que dispensa o registro de ponto é considerada inválida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de horas extras...

Leia mais
Notícias Agravamento de doença crônica em decorrência do meio ambiente do trabalho gera o dever de indenizar
09 de Maio de 2022

Agravamento de doença crônica em decorrência do meio ambiente do trabalho gera o dever de indenizar

  Publicado em 03.05.2022 Trabalhador que sofreu agravamento de asma brônquica devido ao meio ambiente do trabalho receberá pensão mensal e...

Leia mais
Notícias Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha
16 de Agosto de 2022

Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682