Supremo Tribunal Federal concede Liminar sustando aplicação de sanções em relação a inclusão de fatores de risco psicossociais
Notícias • 26 de Junho de 2026
O Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções administrativas por eventual descumprimento das exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). Essa norma acrescenta os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, inclusa nos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da Norma Regulamentadora nº 01, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve a sua vigência iniciada em 26 de maio do corrente ano.
A decisão em caráter liminar, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, e almeja estabelecer condições de diálogo para esclarecer critérios de punições através do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), sob a fundamentação de que a normatização estabelecida não estabelece diretrizes claras para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de sanções administrativas.
Na decisão proferida o Ministro-relator salientou que a inclusão dos fatores de riscos psicossociais na NR-1 se converte em um instrumento de significativa importância para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e sobreveio em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental, como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos empregados.
No entanto, por meio de um estudo inicial, o Ministro-relator manifestou o entendimento de que não há nitidez suficiente quanto às condutas aguardadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Por consequência o entendimento daquilo que pode ser considerado conduta ilícita passível de sanção não está ao alcance do entendimento do empregador.
Por tal razão, o Ministro-relator entende que uma solução construída em ambiente de conciliação tem o potencial de conferir maior objetividade a aplicação da inovação normativa, possibilitando assegurar a aplicação com seus efeitos a segurança e saúde dos empregados, sem ao mesmo tempo impor sanções administrativas aos empregadores.
A decisão salienta que as normas seguem válidas, restando suspensa apenas a aplicabilidade de sanções administrativas em relação a elas.
Destaca-se por derradeiro que está sob análise do mesmo Ministro-relator mais um pedido liminar, a ADPF 1333, com objeto análogo, desta vez em processo ajuizado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Salientamos, também, que já foi deferida liminar em outro processo ajuizado pela FIESP.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da decisão proferida:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388354268&ext=.pdf
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682