Supremo Tribunal Federal profere decisão favorável a contratação de diretor como pessoa jurídica

Notícias • 22 de Março de 2024

Supremo Tribunal Federal profere decisão favorável a contratação de diretor como pessoa jurídica

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão em julgado recente que indica a possibilidade de contratação de diretor financeiro como pessoa jurídica. Ao analisar a questão, o ministro-relator da ação determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que já analisou o caso em discussão, considere os precedentes do STF sobre a matéria.

A decisão foi proferida em caráter monocrática pelo ministro-relator e converte-se em um importante precedente sobre a validade da contratação de profissionais qualificados como pessoa jurídica.

Na ação originalmente ajuizada o ex diretor financeiro das empresas reclamadas que havia sido contratado por meio de pessoa jurídica alegava que a relação dissimulava uma relação com característica de vínculo empregatício.

Em suas razões almejava o reconhecimento do vínculo empregatício e aduzia que a condição de contratação através de pessoa jurídica lhe fora imposta e a remuneração era realizada a partir da emissão de notas fiscais.

As alegações foram acolhidas pelo Tribunal Regional. A decisão proferida na corte regional determinou ainda, em favor do diretor reclamante, o pagamento de diferenças salariais e a inclusão, na condenação, do pagamento de bônus, além de direitos reflexos as verbas deferidas.

Irresignadas com a decisão proferida no âmbito da corte regional as empresas reclamadas apresentaram recurso. Em suas razões recursais contrapuseram que a decisão contraria o precedente do STF que autorizou a terceirização da atividade fim (RE 958.252).

Subsidiariamente aduziram ainda que a decisão anulou ajustes realizados que resultaram em benefícios para ambos os contratantes. Indicaram igualmente que o STF tem reconhecido que profissionais esclarecidos e hipersuficientes podem exercer sua autonomia negocial e adotar formas de divisão de trabalho diferentes da relação subordinada, sem que isso configure fraude ou ilegalidade.

Os precedentes da própria Corte citados na decisão do ministro-relator, como o que autorizou a terceirização da atividade fim, convergem no sentido de que o direito do trabalho deve progredir de acordo com as transformações do mercado e das relaçoes de trabalho e as novas formas de organização produtiva”.

Em sua análise o ministro-relator entende que as empresas têm razão quanto à alegada violação dos julgados paradigmas, “uma vez que o TRT-15, desconfigurando a relação contratual autônoma entre pessoas jurídicas, reconheceu o vínculo de emprego”. A partir da decisão proferida, então, O Supremo Tribunal Federal devolveu o processo para o TRT-15 proceder com uma nova análise, “à luz dos precedentes do STF de observância obrigatória e da decisão na presente reclamatória” (Reclamação nº 65.868).

A decisão monocrática foi proferida na análise de uma Reclamação Constitucional, recurso que leva uma ação direto ao STF.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial
08 de Abril de 2020

eSocial

eSocial orienta dedução dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19 Foi publicada no Portal do eSocial – Sistema de...

Leia mais
Notícias Apresentação de relatórios salariais não fere LGPD e visa garantir igualdade entre homens e mulheres
04 de Março de 2024

Apresentação de relatórios salariais não fere LGPD e visa garantir igualdade entre homens e mulheres

A Justiça Federal negou a duas empresas de Pinhalzinho (SC) liminares para que não precisassem entregar ao Ministério do...

Leia mais
Notícias Exclusão de acidentes de trajeto do FAP corrige regra que prejudicava empresas
21 de Novembro de 2016

Exclusão de acidentes de trajeto do FAP corrige regra que prejudicava empresas

Decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), tomada na quinta-feira (17), torna mais justa aplicação do fator, que punia empresas por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682