Obrigações Sociais – AGOSTO DE 2015

Notícias • 14 de Julho de 2015

Obrigações Sociais – AGOSTO DE  2015

DIA 06

SALÁRIOS

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês anterior.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.

DIA 07

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês anterior, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

VIA INTERNET: www.caged.gov.br

OBSERVAÇÕES: As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do trabalho.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:

– R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

– R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

– R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra “a”, estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

A multa deve ser recolhida por meio de DARF, com Código de Receita 2877 e Nº de Referência 3800.1657.930.0843-7.

FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.

GRF – Código para Recolhimento: 115

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – DOMÉSTICOS

PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores domésticos

FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO 1600 (Empregado Doméstico Mensal – NIT/PIS/PASEP ).

DIA 17

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS

PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes Individuais.

FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO 1007(contribuinte Individual – Recolh. Mensal).

DIA 20

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANO

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS: Código Para Recolhimento: 2100 (CNPJ)

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL

PESSOAS OBRIGADAS: Produtor Rural, Pessoa Jurídica e Pessoa Física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.

FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607

ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO

PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%

PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.

FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços do mês anterior.

GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês anterior.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 157,24 a R$ 15.724,15, para cada competência que não tenha sido enviada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Não cabe multa da CLT por dispensa de temporário antes do fim do contrato
15 de Outubro de 2018

Não cabe multa da CLT por dispensa de temporário antes do fim do contrato

O trabalho temporário é regido por lei própria, por isso não cabe o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT nos casos de dispensa antes do...

Leia mais
Notícias JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DA ATIVIDADE PRESENCIAL NO SALÁRIO-MATERNIDADE
10 de Dezembro de 2021

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DA ATIVIDADE PRESENCIAL NO SALÁRIO-MATERNIDADE

  Enquanto tramita no Congresso Nacional projeto de Lei que autoriza o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial seguem tramitando, no...

Leia mais
Notícias TJSP – Homem é condenado por uso de atestado médico falso
02 de Fevereiro de 2017

TJSP – Homem é condenado por uso de atestado médico falso

Documento foi alterado para comprovar afastamento no trabalho. A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682