Supremo Tribunal Federal prorroga a suspensão da aplicação de penalidades em relação as inovações da NR-1
Notícias • 25 de Setembro de 2026
O ministro relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quinta-feira (24/9), por mais 90 dias, a suspensão dos dispositivos 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da Norma Regulamentadora nº 01, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que apresentam inovações em relação a inclusão da saúde mental e riscos psicossociais no trabalho.
A prorrogação da suspensão da aplicação de sanções administrativas pela auditoria fiscal do trabalho tem por objetivo ampliar o período para uma tentativa de conciliação aberta na Corte entre entidades empresariais e o poder executivo. O prazo inicial liminarmente estabelecido para a suspensão se esgotava nesta sexta-feira (25/9).
O ministro-relator igualmente concedeu prazo de 5 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) forneça informações complementares acerca da proposta de usar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) para receber e encaminhar propostas de aperfeiçoamento da NR-01. A iniciativa foi sugerida pela AGU durante a primeira reunião de conciliação no STF, em 14 de setembro.
A AGU manifestou na ocasião o entendimento de que existe "margem para um aprimoramento" da NR-01, em que pese o reconhecimento pelo poder executivo em relação a sua constitucionalidade.
As tratativas almejando a composição de uma conciliação foram convocadas por decisão do ministro-relator, posteriormente confirmada pela unanimidade do plenário. O propósito é avaliar possíveis adequações de trechos da portaria do Ministério do Trabalho sobre a temática e a necessidade de estabelecer parâmetros mais objetivos para a aplicação da norma, como consequência das preocupações de entidades classistas empresariais com a segurança jurídica.
O tema é discutido em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); 1340, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e 1333, da Confederação Nacional de Saúde (CNS).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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