Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa

Notícias • 14 de Setembro de 2020

Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa

Publicado em 14.09.2020

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não deferiu demanda de trabalhador de uma montadora de veículos que, durante um período, realizava cinco minutos a menos do intervalo intrajornada, que deve durar uma hora, segundo previsto em lei.

De acordo com o autor da ação, desde a admissão, em fevereiro de 2012, até maio de 2015, houve supressão no tempo de pausa para refeição e descanso. A empresa, por sua vez, alegou a existência de um acordo coletivo que possibilitaria a prática.

Embora entenda que o intervalo intrajornada só pode ser reduzido mediante autorização governamental, sendo impossível a supressão de período por negociação coletiva, o desembargador-relator Sidnei Alves Teixeira entendeu que a fruição de 55 minutos não prejudica o alcance da finalidade do intervalo.

Segundo o magistrado, o período de intervalo proporcionou ao trabalhador o tempo necessário à sua alimentação e recuperação orgânica. O relator concluiu que, uma vez atingido o disposto no art. 71 da CLT, não é razoável desconsiderar o período efetivamente usufruído pelo trabalhador para indenizá-lo pela hora completa.

A ação versou ainda sobre valores relativos a dano moral, pensão mensal vitalícia em razão de doença ocupacional, entre outras demandas.

Ainda cabe recurso.

(Processo nº 1002653-86.2016.5.02.0463)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Repouso Remunerado
29 de Julho de 2024

Repouso Remunerado

Prorrogado prazo de vigência da Portaria que revogou autorização do trabalho aos Domingos e Feriados O MTE -...

Leia mais
Notícias Juros de vendas a prazo integram comissão do vendedor, define TST
03 de Abril de 2019

Juros de vendas a prazo integram comissão do vendedor, define TST

Deve ser levado em conta no cálculo das comissões dos vendedores o valor dos juros relativos ao financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Este...

Leia mais
Notícias Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento
30 de Março de 2021

Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

Publicado em 30.03.2021 A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682