Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa

Notícias • 14 de Setembro de 2020

Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa

Publicado em 14.09.2020

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não deferiu demanda de trabalhador de uma montadora de veículos que, durante um período, realizava cinco minutos a menos do intervalo intrajornada, que deve durar uma hora, segundo previsto em lei.

De acordo com o autor da ação, desde a admissão, em fevereiro de 2012, até maio de 2015, houve supressão no tempo de pausa para refeição e descanso. A empresa, por sua vez, alegou a existência de um acordo coletivo que possibilitaria a prática.

Embora entenda que o intervalo intrajornada só pode ser reduzido mediante autorização governamental, sendo impossível a supressão de período por negociação coletiva, o desembargador-relator Sidnei Alves Teixeira entendeu que a fruição de 55 minutos não prejudica o alcance da finalidade do intervalo.

Segundo o magistrado, o período de intervalo proporcionou ao trabalhador o tempo necessário à sua alimentação e recuperação orgânica. O relator concluiu que, uma vez atingido o disposto no art. 71 da CLT, não é razoável desconsiderar o período efetivamente usufruído pelo trabalhador para indenizá-lo pela hora completa.

A ação versou ainda sobre valores relativos a dano moral, pensão mensal vitalícia em razão de doença ocupacional, entre outras demandas.

Ainda cabe recurso.

(Processo nº 1002653-86.2016.5.02.0463)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Mudança de custeio de plano de saúde prevista em norma coletiva é válida
11 de Abril de 2024

Mudança de custeio de plano de saúde prevista em norma coletiva é válida

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença e considerou legítima a mudança da forma de custeio de plano...

Leia mais
Notícias MTE publica portaria que estipula os valores e parâmetros para aplicação de multas administrativas pela Auditoria Fiscal do Trabalho
04 de Julho de 2025

MTE publica portaria que estipula os valores e parâmetros para aplicação de multas administrativas pela Auditoria Fiscal do Trabalho

A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 04 de julho, conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais
Notícias Empregado da indústria recebe indenização por trabalhar em mais de três domingos seguidos
07 de Fevereiro de 2023

Empregado da indústria recebe indenização por trabalhar em mais de três domingos seguidos

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que um empregado da Tupy Fundições, empresa industrial do ramo metal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682