Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

Notícias • 27 de Novembro de 2019

Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um supermercado de pagar o adiciona a um auxiliar de depósito.

Manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não é suficiente para caracterizar a insalubridade 

No processo, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos químicos, sem nenhuma proteção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou a empresa. Inconformada, a empresa recorreu.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Súmula 448, item I, do TST).

No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-20865-59.2015.5.04.0009

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Empresas recuperam contribuição sobre 13º
07 de Dezembro de 2016

Empresas recuperam contribuição sobre 13º

Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª e da 4ª Região, com sedes em São Paulo e Porto Alegre, têm confirmado o direito de empresas...

Leia mais
Notícias TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização
12 de Junho de 2025

TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu decisão, através do colegiado da 4ª Turma, no sentido de que a...

Leia mais
Notícias Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária
06 de Novembro de 2024

Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária

O debate no Supremo Tribunal Federal sobre relação de emprego, terceirização e pejotização envolve...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682