Tema do STJ reconhece caráter especial de atividade penosa
Notícias • 18 de Agosto de 2026
O Tema 1.307 julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp nº 2.164.724 e REsp nº 2.166.208, define que:
“É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.”
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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